Coluna do Guru

Paranaguá passa a ter apenas uma Zona Eleitoral

Rezoneamento: a princípio os eleitores continuarão votando nos mesmos locais.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou na semana passada o relatório entregue no mês de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que trata do rezoneamento (Resoluções 777 e 781/2017), composto por mais de 500 páginas, e que foram aprovadas, por unanimidade, pela Corte do TRE-PR.

As referidas Resoluções aprovaram a reorganização das zonas eleitorais no Estado do Paraná, em cumprimento à Resolução 23.520/2017, do TSE, que trata do rezoneamento das zonas eleitorais.

No Estado, em 16 municípios, 20 Zonas Eleitorais serão fechadas, ou seja, os eleitores serão remanejados para uma outra zona eleitoral. Em Paranaguá a 158.ª Zona Eleitoral, será fechada, e os eleitores incorporados pela 5.ª Zona Eleitoral. 

Vale destacar que os eleitores continuarão votando nos mesmos locais e, caso haja necessidade de troca dos títulos por conta de algum remanejamento, eles serão entregues no dia da eleição quando eles comparecem para votar.

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