O Des. Luiz Taro Oyama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da Portaria nº 471/2018, resolve suspender o expediente a partir de 28 de maio até 1º de junho de 2018 em toda a Justiça Eleitoral do Paraná, considerando o movimento paredista de iniciativa dos caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em todo o país, que está gerando dificuldades para a locomoção, via transporte particular ou público, de servidores, juízes, advogados e jurisdicionados.
Ficam suspensos os prazos processuais no período delimitado no art. 1° da referida Portaria, à exceção dos de natureza decadencial, que ficam com o termo final prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao período de suspensão de expediente.
(TRE-PR)
Confira a portaria: