Pessoas que concorreram nas Eleições Municipais 2020, incluindo quem não se elegeu, têm até o dia 15 de dezembro para enviar, via Internet, a prestação de contas final. Para quem se elegeu, é necessário também realizar, neste mesmo prazo, a entrega presencial das mídias eletrônicas. A prestação de contas é um dever de quem se candidata, inclusive a vice e suplente; e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Mesmo quem renunciar, desistir, se tiver havido substituição ou pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas. Da mesma forma, se houver dissidência partidária, quem é dissidente também deve fazer a entrega.
Com informações TRE-PR/TSE
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