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Covid-19: decreto determina toque de recolher a partir das 23h em Paranaguá

A Prefeitura de Paranaguá publicou na noite de sexta-feira, 16, o decreto 2.610/2021, que altera as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município.

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A Prefeitura de Paranaguá publicou na noite de sexta-feira, 16, o decreto 2.610/2021, que altera as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município.

O período de proibição de circulação passa a vigorar das 23h às 5h. Após o toque de recolher, poderão funcionar farmácias, postos de combustíveis ao longo da BR-277, ficando liberados apenas para o atendimento de veículos de carga pesada.

O consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, durante este período, também são vedados. Com relação aos shopping centers, poderão funcionar das 11h às 22h, de segunda a sábado, com a permissão de acesso de até 50% de capacidade e atendendo as determinações sanitárias impostas.

O novo decreto autoriza a realização de esporte coletivo, desde que sejam adotadas as medidas sanitárias. No entanto, a realização de campeonatos esportivos seguem vedados no município.

O decreto 2.610/2021 não invalida medidas adotadas pelos decretos municipais anteriores, no que não forem conflitantes.

Secom/PMP

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