RECOMENDAÇÃO CONTRA DERRAME DE PROPAGANDA ELEITORAL
A Promotoria Eleitoral de Paranaguá expediu recomendação eleitoral aos candidatos, correligionários e partidos políticos para impedir o derrame de material de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação no município. A prática irregular de espalhar propositadamente grande quantidade de panfletos nas vias públicas é recorrente, sobretudo às vésperas do dia da eleição.
VOTAÇÃO PARALELA
A votação paralela é feita no dia da eleição para auditoria de verificação, por amostragem, do funcionamento das urnas eletrônicas de seções eleitorais sorteadas no dia anterior. As cédulas de votação paralela são preenchidas por representantes dos partidos políticos e coligações e, posteriormente, incluídas na urna eletrônica para verificação da regularidade do processo de votação.
DESTINAÇÃO E DENÚNCIAS
A recomendação prevê, ainda, que todo material remanescente de campanha eleitoral seja entregue no dia 1.º de outubro à Cooperativa da Ilha dos Valadares, única na região que atua na reciclagem desses materiais. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral responsabilizará administrativa e criminalmente o candidato ou partido. As penas previstas na Lei Eleitoral variam desde a detenção por período de seis meses a um ano até a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Eventuais denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
CELULAR E MÁQUINA FOTOGRÁFICA SÃO PROIBIDOS NA CABINA DE VOTAÇÃO
A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto. Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
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