PUBLICADO NOVO LIMITE PARA CAMPANHA DE VEREADOR EM PARANAGUÁ E MAIS SEIS MUNICÍPIOS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o limite de gastos de campanha para o cargo de vereador em Paranaguá e mais seis municípios. Foram verificadas inconsistências nos valores declarados pelos candidatos em suas prestações de contas das eleições de 2012 nos municípios de Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Belford Roxo (RJ) e Paranaguá (PR). Nessas localidades, os limites estavam superiores ao previsto para o cargo de prefeito. A correção dos valores para esses sete municípios foi determinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, após o Tribunal receber informações dos respectivos cartórios eleitorais. Depois dos ajustes, promovidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o limite corretos para a campanha de vereador nas Eleições 2016 será de R$ 67.357,26 no município de Paranaguá.
ELEITOR PODE FISCALIZAR ATUAÇÃO DOS CANDIDATOS
No próximo dia 2 de outubro, serão realizadas as Eleições 2016 para prefeito, vice-prefeito e vereador. Mas a responsabilidade do eleitor vai além do voto. Cada cidadão pode fiscalizar a atuação dos candidatos durante a campanha eleitoral, para conferir se estão agindo de acordo com a lei. Deve ainda prestar atenção nas propostas dos candidatos e analisar, uma a uma, antes de escolher os candidatos. Cabe também a todos os eleitores cobrar dos políticos eleitos tudo o que eles prometeram, e se envolver em ações que tragam mais qualidade de vida para a sociedade.
PROPAGANDA
A propaganda eleitoral nas ruas e na Internet está autorizada desde o dia 16 de agosto, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Agora, é hora de analisar as propostas dos candidatos, mas também de ver se eles estão agindo de acordo com as regras estabelecidas. Os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. Mas não podem fixar propaganda em bens públicos, fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing, confeccionar e distribuir brindes, cestas básicas ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor e agredir e atacar a honra de outros candidatos na Internet e nas redes sociais, entre outras ações.
PROIBIÇÕES
A legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
Nos casos de propaganda irregular, há imposição de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, assim como a repercussão criminal do autor de propaganda acusando alguém de um crime que não cometeu. Fonte TSE.
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