O eleitor com cadastro regular que possui multa por ausência às urnas registrada em seu cadastro eleitoral pode regularizar a sua situação sem a necessidade de comparecer ao cartório. Para isso, deve:
– Consultar sua situação eleitoral no site do TRE-PR em “Situação Eleitoral”;
– Se a situação estiver REGULAR, emitir a guia de multa (clique aqui)
Após pagar a multa, o eleitor deve encaminhar e-mail com a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral* e aguardar que ela confirme o recebimento da mensagem. A zona eleitoral informará o eleitor se houver necessidade de comparecimento ao cartório (casos em que o eleitor tem alguma pendência além da ausência às urnas).
*O endereço eletrônico da zona eleitoral segue o padrão: [email protected], em que XXX representa o número da zona com 3 dígitos (exemplo para a 8ª Zona Eleitoral: [email protected]) ou consulte no site a aba “O TRE” – Zonas Eleitorais.
Fonte: TRE-PR
Foto: Arquivo-Fórum Eleitoral de Paranaguá