O Tribunal Superior Eleitoral informa que os eleitores brasileiros que estavam no exterior durante as Eleições 2018 e não votaram por estarem cadastrados no País devem justificar a ausência às urnas no prazo de 30 dias após o retorno. Se a justificativa ocorrer dentro desse prazo, não será cobrada multa.
O processo de justificativa pode ser iniciado pela Internet por meio do Sistema Justifica. Após acessar o sistema, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz da localidade em que o eleitor estiver inscrito. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Outra possibilidade é imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição. Nesse caso, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito.
O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório. O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro País.
É importante ressaltar que, para cada turno que o eleitor deixou de votar, será necessário apresentar uma justificativa separada. No caso de se somarem três eleições consecutivas sem votar nem justificar, o título de eleitor será cancelado.
Com informações do TSE.