Coluna do Guru
Está aberta a ‘janela’ para trocas partidárias
Já está valendo desde o último dia 5, o período chamado de “janela partidária”.
Já está valendo desde o último dia 5, o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo executivo nas Eleições Municipais de 2020 poderão mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda se encerra no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro. A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. A Resolução TSE nº 23.606/2019 fixa, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.
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