Ciência e Saúde

Uma em cada quatro brasileiras sofre violência obstétrica

Em 2010 foi iniciado movimento pedindo a humanização do parto

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Segundo pesquisa publicada em 2010, pela Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro brasileiras sofre violência obstétrica, que é caracterizada como todo tipo de agressão, verbal ou física, sofrida durante a gestação, parto ou pós-parto. O médico obstetra Antonio Marinho Falcão, que atua em Paranaguá, disse que hoje existe a Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde. “Ela apresenta várias modificações feitas pelo Governo em relação à Lei do Acompanhante, entre outras e existe um movimento social da área de enfermagem que trata da violência obstétrica. Até a década de 60, não tínhamos o Sistema Institucional de Saúde nem se fiscalizava tanto o parto, então era muito comum a existência de parteiras e de partos domiciliares. Foi observado que o sistema obstétrico, de uma maneira geral, era ruim, a mortalidade era alta e iniciaram o processo de medicalização que ocorreu no mundo inteiro e no Brasil, em especial na década de 60”, observou Dr. Falcão.

HUMANIZAÇÃO

De acordo com o obstetra, com a medicalização do parto começaram a surgir regras rígidas como não permitir acompanhante, a gestante ficava isolada, muitas horas de trabalho de parto, entre outras regras que duraram cerca de 40 anos. “A partir de 2010, foi iniciado um movimento bastante forte principalmente de mulheres reivindicando a humanização do trabalho de parto e então, o governo deu uma resposta com a Política Nacional de Humanização”, contou.

 

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Dr. Falcão disse que a humanização do parto ainda tem uma longa caminhada para chegar ao ideal

 

Hoje, as gestantes têm direito a acompanhante no pré-parto, parto e pós-parto, além de outras conquistas. Contudo, Dr. Falcão disse que apesar da importância da humanização do parto, há contradição no processo. “O grande problema é a contradição que existe nesse processo. Primeiro porque o Governo preconiza esse direito, mas não concede meios para isso ocorrer. Vamos ao exemplo do hospital que tem o pré-parto que tem cinco leitos, é uma enfermaria onde os leitos são divididos por cortinas, ou seja, a privacidade não é totalmente adequada. Às vezes, tem uma mulher ganhando bebê de um lado, tem um homem do outro que não pode sair para não passar por aquele leito. Não há sanitários para acompanhantes e essas questões acabam sendo controversas aos direitos garantidos. Essa é uma realidade de todas as maternidades no Brasil”, lamentou.

Com isso, o médico lembrou que quando se fala em parto seguro, atendimento, entre outras questões, na prática, não permanece igual à teoria. “Acontece que acabam sendo colocados dois profissionais para atender 10 pacientes com as mais diversas complicações. Ou seja, a humanização acaba não chegando também ao trabalhador. Acredito que humanização do parto não implica em um médico ser bonzinho e carinhoso com o paciente, e sim dar à gestante um ambiente seguro, em que ela possa ter seu filho do jeito que ela queira inclusive, se possível, ela possa fazer o planejamento do parto da maneira como ela quer. Falta muito para chegarmos nessa relação de direitos para a mulher”, observou Dr. Falcão, dizendo que a humanização do parto ainda tem uma longa caminhada para chegar ao ideal.

 

DENÚNCIAS

Além de outros canais, as denúncias sobre violência obstétrica podem ser feitas nas promotorias de Justiça com atribuição na área da saúde ou ainda pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), pelo Disque Saúde 136 (Ouvidoria-Geral do SUS), junto à Defensoria Pública e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM/PR) e de Enfermagem (Coren/PR). Ainda o próprio hospital, clínica ou maternidade onde o fato ocorreu deve receber a reclamação e adotar as providências necessárias.

 

 

TIPOS DE AGRESSÃO

Fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;

Fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;

Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;

Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;

Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;

Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;

Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;

Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;

Impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;

Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;

Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;

Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;

Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;

Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;

Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;

Submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;

Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;

Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;

Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia. 

 

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