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Ciência e Saúde

Lei garante que pacientes com suspeita de câncer realizem os exames em até 30 dias

Advogada, membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR, comenta a mudança (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Dentro de seis meses, uma nova lei entrará em vigor em prol de pacientes com suspeita de câncer. O Governo Federal sancionou a Lei 13.896, que estabelece o prazo de 30 dias para a realização de exames necessários para comprovar o diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), após solicitação médica.

Quem analisa qual deve ser o impacto dessa mudança na sociedade é a advogada Melissa Kanda, especializada em Direito Médico e à Saúde. “A Lei, ao garantir que os pacientes com suspeita de câncer realizem os exames para confirmação do diagnóstico no prazo de 30 dias, está oferecendo maiores chances de cura à população, caso o diagnóstico seja confirmado. É sabido que o diagnóstico precoce do câncer é um fator decisivo no sucesso do tratamento”, pontuou a advogada.

A advogada Melissa Kanda atua na área da saúde há 15 anos e é secretária da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR

Em 2012 já havia sido publicada a Lei 12.732, que garante aos usuários do SUS com diagnóstico de neoplasia maligna o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias. “Portanto, com esta nova lei, se espera que, entre a suspeita e o início do tratamento, o paciente com diagnóstico de câncer não espere mais do que 90 dias”, afirmou Melissa.

Para cumprir a lei, Estados e municípios precisarão se organizar para dar o encaminhamento correto a esses pacientes.

“Isso demandará a reestruturação de toda a rede de atendimento, podendo, inclusive, demandar a contratação de mais serviços, até mesmo porque nos casos de confirmação da neoplasia maligna, é necessário cumprir a outra Lei, ou seja, encaminhar o paciente para início do tratamento em 60 dias”, salientou a advogada.

ACESSO A CONSULTAS MÉDICAS

Segundo a advogada Melissa, além desses prazos que são importantes para o sucesso do tratamento e retorno desses pacientes as suas rotinas, é necessário facilitar também o acesso à primeira consulta médica.

“É preciso criar leis e estrutura que garantam prazos máximos de atendimento para acesso inicial à consulta médica, pois de nada adianta garantir o prazo para os exames diagnósticos e o prazo para início de tratamento se o paciente leva anos para conseguir realizar a primeira consulta de investigação”, disse Melissa.

INVESTIMENTOS EM PREVENÇÃO E DIAGNÓSTICO

A advogada ainda destacou que é preciso investir em políticas de prevenção e diagnóstico precoce do câncer, estimulando a população a buscar e ter acesso a acompanhamento médico de rotina para detectar a doença no início.

“As intervenções precoces, por outro lado, poderiam até economizar dinheiro para o Estado, pois reduziriam as despesas com os tratamentos da doença em estágio avançado, que são muito mais vultosas”, finalizou a advogada Melissa Kanda.

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