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Cidadania

Lei do feminicídio mostra avanço no combate à violência doméstica

Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos

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A lei sancionada em março de 2015 considera que o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Violência Contra a Mulher na Câmara, a lei considera o feminicídio como crime hediondo. Isso impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança. Além disso, a pena para o feminicídio é maior: o assassino pode ser punido com 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos.

A previsão legal desse crime está na Lei n.º 13.104/2015, que alterou o artigo 121 do Código Penal e passou a prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A lei foi criada em função dos dados estatísticos, que apontam índices elevados de assassinatos de mulheres nos últimos anos, os quais foram cometidos dentro da própria residência.

 

 

De acordo com a advogada Aline Caroline Pereira Vasconcelos, a motivação para o crime geralmente se dá por ódio, sentimento de perda do controle de posse sobre a mulher e a ‘honra abalada’. “É importante ressaltar que o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos, ocupando a quinta posição no ranking de 83 nações. Tendo uma taxa de 4,8 assassinatos em 100 mil mulheres. Tal estatística também aponta que a taxa de assassinatos de mulheres negras aumentou 54% em dez anos”, aponta a advogada.

“Lembrando que a realidade tende a ser muito pior do que o demonstrado nas estatísticas. Principalmente, pela ausência até então, de tipo penal específico, o que dificultava demasiadamente a coleta de dados. O que vem a demonstrar que essa forma de violência, já está internalizada na nossa sociedade, na qual, frequentemente, ouvimos histórias de violências domésticas que são silenciadas por sentimentos de medo, culpa ou mesmo vergonha de vir a público demonstrar as agressões sofridas por entes familiares”, complementa.

A profissional também destacou a importância da lei tendo em vista a visibilidade de tais crimes. “O principal ganho com o advento da Lei do Feminicídio foi justamente dar visibilidade à violência sofrida pelas mulheres. Com o pressuposto dessa tipificação específica, e com a aplicação de penas mais graves, pode-se difundir a perda do sentimento de impunidade. Com isso dimensionar pesquisas, permitindo assim, o aprimoramento das políticas públicas para coibir e prevenir a violência contra mulher, que tanto afeta nossa sociedade”, finaliza Aline. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] .

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