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Cidadania

Buracos nas calçadas atrapalham pedestres

Lei Municipal informa que as calçadas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários

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A acessibilidade é um assunto discutido em grande escala atualmente e reflete as necessidades de todos que utilizam a via. Um problema enfrentado por pedestres, em especial, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, se refere às falhas nas calçadas, as quais podem ocasionar quedas, torções, entre outros agravantes. Wesley Santos, morador na Ilha dos Valadares, disse que a dificuldade é grande. “Vemos os problemas no Centro, mas nos bairros a questão piora. Na Ilha dos Valadares, há um problema sério quanto a calçadas”, observou. “São muitos buracos, em outros pontos nem mesmo há calçamento.”, acrescentou.

 


Buracos ou desníveis causam risco a pedestres, em especial pessoas com necessidades especiais

 

Dona Rosi Nascimento Pereira, tem 76 anos, e é moradora no Jardim Iguaçu. A idosa disse que as falhas na calçada são um problema sério. “Meu marido já caiu duas vezes devido a buracos e pedras soltas na calçada. É preciso melhorar porque cadeirantes também enfrentam dificuldades”, opinou.

 

LEI

A Lei Municipal Complementar, n.º 68, de agosto de 2007, estabelece que  as calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, possuidores do domínio útil ou a qualquer título, de imóveis, no tocante a sua construção, restauração, conservação e limpeza, observando as normas e padrões a serem fixados em legislação específica.

A lei também determina, entre outras questões, que é proibido que a calçada apresente superfície inteiramente lisa ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda. Além disso, elas devem apresentar uma declividade de 2% do alinhamento para o meio-fio. Os proprietários são obrigados a manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação, sendo expedidas a juízo do setor competente, as intimações necessárias aos respectivos proprietários para consertos ou para reconstrução dos espaços.

Os munícipes que não atenderem às disposições apresentadas na lei estarão sujeitos ao pagamento de multa de 100 Unidade Fiscal do Município (UFMs), elevadas em 20% nas reincidências, sem prejuízos das responsabilidades criminal e civil cabíveis.

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