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Cidadania

10 anos de Maria da Penha

Lei representa o principal instrumento legal de enfrentamento a agressões contra a mulher nas relações privadas

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A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha completa 10 anos, no dia 7 de agosto e, segundo dados consolidados pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. É no contexto dessas estatísticas que o MP-PR reforça a importância da Lei Maria da Penha, que representa o principal instrumento legal de enfrentamento a agressões contra a mulher nas relações privadas.

A delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria), em Paranaguá, Maria Nysa Moreira Nanni, disse que as pessoas sabem que existe uma lei de proteção à mulher na questão de violência doméstica, mas desconhecem alguns detalhes dessa lei. “Há um entendimento ainda muito confuso na sociedade sobre o alcance da Lei Maria da Penha. Acreditam que qualquer situação que envolva a mulher como vítima será servida a Lei Maria da Penha e isso não é a realidade”, observou. “A Lei é específica para situações envolvendo violência de gêneros, mas no ambiente de violência doméstica”, explicou.

A delegada informou que existem alguns aspectos da lei que a população precisa saber. “Não é qualquer situação envolvendo a mulher vítima que será aplicada a Lei Maria da Penha. Nesse aspecto, as pessoas têm uma expectativa sobre a aplicação da Lei Maria da Penha só que ela é aplicada de uma forma mais restrita que a sociedade imagina”, ressaltou. Como exemplo, uma agressão cometida por um estranho a uma mulher, a Lei Maria da Penha não é aplicada. A lei serve em casos de violência doméstica, ou seja, quando é praticada por um membro da família, pai, irmão, filho, marido, ou seja, pessoas que estão no âmbito da mulher.

 

HOMOAFETIVOS

Em relacionamentos homoafetivos, a Lei Maria da Penha também é aplicada. “Se a mulher tem uma relação homoafetiva, a agressora também pode ser punida, conforme o que é previsto na Lei Maria da Penha”, frisou. Maria Nysa destacou que não importa o gênero quando o assunto é violência doméstica. “Não importa o gênero do agressor, se é homem ou mulher, a vítima sendo mulher e se tratando de violência doméstica, receberá a aplicação da Lei Maria da Penha”, ressaltou.

Em Paranaguá, mulheres vítimas de violência doméstica podem procurar a sede do Nucria, na Rua Manoel Bonifácio, Centro.

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