Coronavírus

Prefeitura autoriza funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes das 10h às 23h

Toque de Recolher passa a valer diariamente das 23h às 5h

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A Prefeitura de Paranaguá publicou no dia 1.º de julho o Decreto Municipal n.º 2.734/2021, que dispõe sobre as alterações quanto ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, horário de circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, em conformidade com o Decreto Estadual n.º 8.042/2021.

De acordo com as novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, a restrição quanto ao horário de circulação provisória de pessoas em espaços e vias públicas, o chamado “Toque de Recolher”, passa a valer das 23h às 5h, diariamente.

Fica autorizado o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo respeitar o horário das 10h às 23h, com limitação de 50% da capacidade do espaço, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas, apenas para a modalidade de entrega (delivery).

Segundo o Decreto Municipal n.º 2.734/2021, todos os estabelecimentos comerciais ficam, terminantemente, proibidos de comercializar ou servir para consumo, bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, a partir das 23h às 05h, diariamente.

Os serviços e atividades que permanecem suspensos:

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, e atividades semelhantes;

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades semelhantes em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos e recepções, bem como parques infantis e temáticos;

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional técnico e/ou científico;

– Casas noturnas e atividades semelhantes;

– Reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

“As marinas poderão funcionar diariamente, desde que atendam todas as medidas sanitárias já impostas pelos Decretos anteriores. Permanecem as academias autorizadas a funcionar,  diariamente, a partir das 6h, podendo encerrar suas   atividades às 22h”, informou a Prefeitura de Paranaguá.

Fiscalização

De acordo com a prefeitura, a fiscalização das medidas determinadas no Decreto Municipal será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Civil Municipal.

“O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais”, frisou.

O Decreto Municipal n.º 2.734/2021 entrou em vigor no dia 1.º de julho, mas mantém vigentes as medidas adotadas pelos decretos anteriores, no que não forem conflitantes.

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