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Direito & Justiça

TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

lan está preso desde 28 de dezembro, acusado de matar Reinaldo Valentim, o Nado (foto), na Praia de Fora, na Ilha do Mel

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TJPR nega habeas corpus para acusado de matar morador na Ilha do Mel

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), através dos desembargadores da 1.ª Turma Criminal, negou por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de lan Matthews Rosano Matiussi, de 19 anos, o qual está preso desde o dia 28 de dezembro de 2020, acusado de matar Reinaldo Valentim, o Nado, de 49 anos, em dezembro, na Praia de Fora, na Ilha do Mel.

De acordo com a defesa do réu, lan Matthews, “a caracterização de constrangimento ilegal por ato emanado da autoridade apontada como coatora que decretou e manteve a custódia preventiva do paciente, sem fundamentação concreta e insubsistentes os pressupostos legais. Aduz que a prisão em flagrante é ilegal e que o acusado sofreu agressão por parte dos policiais que atenderam a ocorrência”, bem como relatou na solicitação do Habeas Corpus que “há cerceamento de defesa pela não realização de exame de corpo de delito. O paciente detém condições pessoais favoráveis. É estudante universitário de Direito, trabalha como estagiário, possui residência fixa em Guarulhos e vida pregressa exemplar. Há fortes indícios de que agiu em legítima defesa”, completou solicitando liminar, “com aplicação de medidas cautelares substitutivas”.

O assistente de acusação, advogado Giordano Sadday Vilarinho Reinert, explicou o efeito da decisão. “Na segunda-feira, 18, foi disponibilizado o Acórdão que denegou a revogação da prisão preventiva do acusado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A corte paranaense decidiu que Ian permanecerá preso, aguardando o encerramento do processo”, explica Dr. Giordano. 

O processo aguarda o posicionamento do juízo da 1.ª Vara Criminal quanto ao recebimento efetivo da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento.

Decisão

“Como visto, bem justificada a prisão preventiva do paciente, não há razão, neste momento, para autorizar a sua soltura. Nenhuma ilegalidade surge do decreto prisional ou da decisão que o manteve. As decisões encontram-se adequadamente motivadas, não havendo que se falar em constrangimento ilegal à pessoa do paciente. Define-se o voto, em consequência, em denegar a ordem de habeas corpus”.

Dispositivo

Acordam os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a ordem. O julgamento foi presidido pelo Desembargador Telmo Cherem, sem voto, e dele participaram desembargador Miguel Kfouri Neto (relator), desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco e juiz substituto 2.º grau Benjamim Acácio de Moura e Costa.

Confira o acórdão na íntegra (PDF)

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