A partir de setembro de 2019, os trabalhadores brasileiros poderão contar com um dinheiro a mais na conta. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, foi liberado pelo chamado “saque imediato”. Cerca de 96 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por cada conta, tanto da ativa como da inativa.
Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários. Caso a pessoa tenha conta poupança na Caixa Econômica Federal, o valor será depositado automaticamente. Pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril receberão no dia 13 de setembro.
Aqueles que fazem aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019. Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança.
PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA
Quem não tem conta na Caixa vai precisar aguardar as datas estipuladas pelo Governo Federal para ir até a agência mais próxima realizar o saque, de acordo com o mês que faz aniversário, sendo: janeiro (18/10/2019), fevereiro (25/10/2019), março (08/11/2019), abril (22/11/2019), maio (06/12/2019), junho (18/12/2019), julho (10/01/2020), agosto (17/01/2020), setembro (24/01/2020), outubro (07/02/2020), novembro (14/02/2020) e dezembro (06/03/2020).
A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
CONSULTA DO SALDO
O aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows) do FGTS está disponível para download gratuito. Depois de instalado, para ter acesso às contas, o trabalhador precisa inserir o número do CPF ou e-mail e a senha, que pode ser criada no primeiro acesso por meio do botão “Novo usuário? Cadastre-se”. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O aplicativo mostra todos os saldos das contas ativas e inativas, mas vale lembrar que o limite é de R$ 500,00 por conta. O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa.
A Caixa informou ainda que também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. O extrato do FGTS não pode ser consultado pelo telefone.
IMPACTO NA ECONOMIA
Neste ano, estima-se que sejam injetados mais de R$ 28 bilhões na economia. Especialistas recomendam que o dinheiro seja utilizado para pagar dívidas apenas se toda a dívida puder ser quitada. Quem quer investir, a dica dos economistas é aplicar o dinheiro no Tesouro Direto.
ACESSO AO EXTRATO
Mas como o trabalhador pode saber seu saldo no FGTS? É muito simples: basta fazer um cadastro no site da Caixa Econômica Federal, banco que é o gestor dos recursos do Fundo. Veja abaixo um passo-a-passo para consultar o extrato do FGTS.
SITE
No site da Caixa, procure o link “benefícios e programas” e, depois, “benefícios do trabalhador/FGTS”.
Se preferir, clique direto no site do FGTS .
Nesta tela, há uma opção “acompanhe seu extrato”.
CADASTRO
Quem já tem senha no sistema só precisa informar CPF ou NIS (Número de Inscrição Social, também chamado de PIS/Pasep ou NIT). Quem ainda não tem senha, precisa fazer um cadastro. É só clicar em “cadastrar/esqueci senha”.
Basta informar dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e números do CPF e da identidade. E, depois, criar uma senha.
O trabalhador receberá a notificação de cadastro realizado. Para acessar seu extrato, terá que voltar à tela inicial e preencher novamente o número do CPF e a senha.
EXTRATO
O site do FGTS informa o extrato de todas as contas do trabalhador. Quem já teve mais de um emprego, tem várias contas, uma para cada empresa na qual trabalhou.
O demonstrativo trará informações sobre a empresa, a data de admissão no emprego e dois valores totais: saldo para fins rescisórios (soma de todos os depósitos feitos pelo patrão, mesmo que o trabalhador já tenha sacado alguma parte, pois sobre esse valor é calculada a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa) e saldo (valor real existente na conta hoje).