Coluna do Guru
Eleições 2020: Eleitor pode votar com documento oficial com foto
Neste mês de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor na hora de votar.
Neste mês de outubro, o plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor na hora de votar. A decisão permite ao cidadão exercer o direito de votar levando à seção apenas um documento oficial com foto, como passaporte, identidade (RG), Carteira de Trabalho ou de Habilitação (CNH).
No entanto, o eleitor deve estar com a situação regular perante a Justiça Eleitoral. Além disso, o e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações, sendo a principal a alteração a que passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão que realizou o cadastramento biométrico apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar.
Medidas de prevenção à Covid-19: o uso de máscara é obrigatório nas Eleições Municipais 2020. Além das orientações já citadas, é recomendável que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Nas seções, será disponibilizado álcool em gel para ser usado antes e depois de votar. Também é importante que seja respeitado o distanciamento social de, pelo menos, um metro e meio por pessoa.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
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