Por meio do decreto n.º 284/2020, o prefeito de Matinhos, Ruy Hauer, estabeleceu a reabertura dos comércios essenciais no município. A determinação lista uma série de atividades consideradas essenciais, que poderão funcionar mediante assinatura de um Termo de Compromisso e Responsabilidade. O decreto entra em vigor no sábado, 4 de abril.
O funcionamento das lojas deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas. A lotação não poderá exceder o limite de, no máximo, 50 cinquenta pessoas, sentadas ou em pé. Fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds, e espaços de jogos.
Foram descritos como serviços e atividades essenciais:
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Assistência médica e hospitalar;
-Assistência veterinária; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; funerários;
– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Imprensa;
– Segurança privada; transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviço postal e o correio aéreo nacional; controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n. º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– Setores industrial e da construção civil, em geral;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– Iluminação pública;
– Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
– Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
– Fiscalização do trabalho;
– Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde (por meio de aconselhamento individual)
– Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.
Termo de Compromisso
Para funcionar, os estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam listadas acima, precisam assinar um Termo de Compromisso e Responsabilidade. As atividades consideradas não essenciais que não estão listadas acima somente poderão retornar as atividades mediante a autorização por parte do Governo do Estado do Paraná, e ainda mediante regulamentação dos protocolos de prevenção a serem obedecidos. A Prefeitura de Matinhos considera que, além das medidas tendentes à proteção da saúde da população, o Poder Público não pode se distanciar da prudência no regular funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
“A fim de evitar o colapso econômico da sociedade matinhense, sempre buscando a mobilização pública visando ao acautelamento para evitar o contágio e a transmissão comunitária do Coronavírus (Covid-19)”, expressa em decreto o prefeito Ruy Hauer.
Comércio deve adotar medidas de prevenção
Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
– Higienizar, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;
– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3(três)horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70%(setenta por cento)e/ou água sanitária;
– Manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; e
– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.