Partidos já sabem a ordem da veiculação das propagandas em rádio e TV

Emissoras de rádio não conseguiram antecipar a entrega de material político

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Os representantes dos partidos políticos que vão participar das eleições municipais tomaram conhecimento na sexta-feira, 19, da ordem de veiculação das propagandas eleitorais, feita por coligações e partidos, no rádio e na TV. As veiculações terão início na sexta-feira, 26, e encerram no dia 29 de setembro. Nas rádios, os programas acontecem das 7h às 7h10 e das 12 h às 12h10. Na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O sorteio para ordenar as propagandas ocorreu no Fórum Eleitoral e contou com a presença do promotor de Justiça, Rodrigo Casagrande, além dos chefes de cartório das zonas eleitorais de Paranaguá. Segundo o sorteio, na eleição majoritária, a qual elegerá o novo prefeito, a ordem de apresentação da propaganda eleitoral, no primeiro dia, ficou da seguinte maneira: Coligação “Novo jeito de governar”; “Partido Socialismo e Liberdade”; “Paranaguá com futuro” (PRB); “Paranaguá vai mudar”; “Paranaguá de verdade”; “Paranaguá para nossa gente” e “Partido dos Trabalhadores”. No dia seguinte, a ordem inverte com o último partido ou coligação dando início às inserções.

 

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VEREADORES

Já para a eleição proporcional, a que define os vereadores da futura legislatura do Palácio Carijó, a ordem inicial será: “Coligação nova Paranaguá”; “Paranaguá para nossa gente”; “Paranaguá pode mais”; “Paranaguá precisa crescer”; “Paranaguá precisa crescer”; “Paranaguá voltará a sorrir”; “PT”; “Partido Socialismo e Liberdade”;“Partido Socialista Brasileiro”; “Paranaguá para o futuro”; “Avante Paranaguá”; “Paranaguá com futuro” (PRB) e “Paranaguá do povo”. Assim como acontecerá nas propagandas da eleição majoritária, na proporcional também há a inversão, com o último do dia anterior abrindo a programação do dia seguinte.

 

PEDIDO NEGADO

Apesar de as emissoras de rádios do município terem solicitado aos partidos políticos que a entrega do material, a ser veiculado nos fins de semana, pelos candidatos, fossem entregues no final da tarde das sextas-feiras, alguns líderes de siglas partidárias exigiram a manutenção da resolução eleitoral que trata do assunto e determina o horário mínimo para o envio, às rádios e TV, do material veiculado.

Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, “as mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com a antecedência mínima de seis horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos programas em rede; e de doze horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções”.

Os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 25 de agosto, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 horas de antecedência mínima.

Partidos já sabem a ordem da veiculação das propagandas em rádio e TV

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