Trânsito

Comunicado de venda de veículos pode ser feito também em cartório

Mudança permite que todo o processo seja feito em apenas um local, de maneira mais fácil e rápida

eq70zm74 1584479076

Proprietários de carros do Paraná podem fazer o Comunicado de Venda de Veículo em cartório. A mudança permite que todo o processo seja feito em apenas um local, de maneira mais fácil e rápida. O usuário não precisa ir até o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e o reconhecimento de firma, que é obrigatório, acontece também no cartório. 

Hoje, 103 cartórios localizados em 51 cidades paranaenses estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade. A lista com os endereços está disponível no site do Detran e também no site Sou Legal.

“É uma opção do cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha. Além de facilitar o processo para quem faz no cartório, diminui a fila nas unidades do Departamento”, explica o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.

Quem optar por fazer o comunicado em cartório paga pelo serviço e necessita da assinatura do vendedor. No Detran o serviço não tem custos, mas o reconhecimento de firma do vendedor permanece indispensável.

A ferramenta desenvolvida no Paraná funciona em tempo real, com acesso online. O sistema está disponível para todos os cartórios filiados à Associação de Notários e Registradores do Estado (Anoreg – PR) e ao Colégio Notarial do Brasil (CNB – PR). Os servidores passam por treinamento para oferecer o serviço. 

“Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive judicial e criminalmente”, alerta o diretor de operações do Detran, Abdo Tarbine. 

De janeiro a julho deste ano, das 264.025 comunicações de venda feitas no Estado, 11.851 foram realizadas em cartórios. 

LEGISLAÇÃO

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.
Neste ano, 59.890 infrações foram registradas porque os compradores não efetivaram a transferência no prazo estabelecido de 30 dias – esta é a oitava infração mais cometida pelos paranaenses. O valor da multa é R$127,69, com 5 pontos na carteira de habilitação.


Comunicado de venda de veículos pode ser feito também em cartórioAvatar de Redação

Redação

Comunicado de venda de veículos pode ser feito também em cartório

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.

Você também poderá gostar