No sábado, 5, o Juiz de Direito, Guilherme Moraes Nieto, ingressou com uma Ação de Interdito Obrigatório para evitar a posse do Núcleo Regional de Educação de Paranaguá. Isso porque o movimento de ocupação das escolas por estudantes, que estão em desacordo com a Medida Provisória 746 e PEC 241, previa ocupar a sede do Núcleo Regional de Educação (NRE).
O juiz leva em consideração no documento que, na sexta-feira da semana passada, tomou conhecimento de conversas via WhatsApp nas quais constavam o interesse de estudantes em tomar posse do órgão público. Segundo o Juiz de Direito Guilherme Moraes Nieto, os invasores confundem o exercício do direito de reunião e a livre manifestação com a reprovável atitude de impedir o direito à educação. “Em especial a atuação do órgão com as responsabilidades para definir e colocar em prática as diretrizes da educação na região litorânea do Estado”, enfatizou.
O Interdito Proibitório é descrito no documento como “remédio a ser utilizado quando estivermos diante de ameaça ao adequado exercício da posse”. A análise de notícias jornalísticas, mensagens de aplicativos e narrações de fatos supostamente ocorridos na semana passada justifica a ameaça citada pelo juiz.
“Isso porque as mensagens trazidas são claras em estabelecer o Núcleo em questão como o próximo alvo das ocupações. Ademais, a suposta ida de certos alunos ao órgão, alegando uma possível reunião (aparentemente inexistente) para poderem entrar no imóvel indicaria que a tentativa de invasão já estaria em andamento”, ressalta o Juiz Guilherme.
Desta forma, foi esclarecido também que não há objetivo de barrar a luta pela melhoria das condições de ensino. “Os alunos, conscientes da importância e força de suas vozes, apoiados por seus pais, se o caso, devem sim protestar, buscar melhorias, questionar, contudo utilizando-se de diversas outras vias disponíveis, sem acarretar prejuízo ao direito ao estudo, em detrimento deles mesmos e de todos os demais alunos, nem impedimento no exercício de serviço público essencial, como o exercido pelo órgão objeto da presente medida”, elucida o Juiz.
O descumprimento das medidas citadas no documento pode acarretar em multa diária de R$2 mil por cada pessoa envolvida. Além disso, o juiz autoriza o uso da força policial para retirada dos ocupantes.
REOCUPAÇÃO
A chefe do NRE, Selma Camargo Meira, contou que havia rumores de que as escolas, após a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), seriam reocupadas. “Ficamos sabendo que os Núcleos de Educação do Paraná também seriam ocupados e aqui em Paranaguá isso aconteceria já na sexta-feira”, disse.
A Polícia já estava no Núcleo desde o período da manhã de sexta-feira e continua no local. “Resolvemos sair para evitar o confronto e o próprio comandante também achou melhor. A Polícia continua na frente do Núcleo por uma questão de segurança, até pela própria expedição do documento”, analisou Selma.
O pedido de liminar significou uma segurança para os funcionários, como relatou a chefe do NRE. “É uma garantia para nós, esperamos também que as escolas não sejam reocupadas porque, após a reintegração, se o aluno voltar a ocupar a escola, o responsável passa a pagar uma multa diária”, lembrou Selma. Todas as escolas foram desocupadas no litoral do Paraná, exceto a Escola Estadual Professor Paulo Freire, em Pontal do Paraná, a qual os estudantes voltaram a ocupar as dependências na semana passada.
Em Paranaguá, apenas a Unespar continua ocupada
O movimento Ocupa Paraná divulgou que no Estado já são 836 escolas, 14 universidades e três Núcleos Regionais de Educação ocupados.