Os números são frios e não permitem irresponsabilidades. É desta forma que o Governo Federal está encarando as mudanças na Previdência Social para que as reformas propostas ao Congresso Nacional sejam compreendidas como necessárias e, por este motivo, aprovadas pelos deputados federais. Caso contrário, segundo economistas, o País corre o risco de não conseguir honrar com o pagamento de aposentados e pensionistas no futuro.
Isso porque, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em 2016, o gasto com o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, no Brasil, deve se aproximar de R$ 500 bilhões. No entanto, a arrecadação (fontes não oficiais) estaria na casa dos R$ 356 bilhões. Ou seja, neste ano, o déficit poderá ser de R$ 150 bilhões. A título de comparação, em 2015, o rombo foi de R$ 81 bilhões, ou seja, o crescimento da dívida em menos de 12 meses será de 90%.
Como a conta não fecha, na verdade ela já não vem fechando há tempos, o governo está propondo que os trabalhadores, sejam eles homens ou mulheres, se aposentem com a idade mínima de 65 anos e tenham, no mínimo, 25 anos de contribuição à Previdência Social. No entanto, mesmo com estes dois números (65 anos de idade e 25 anos contribuindo), o trabalhador teria direito a 76% do valor do teto da previdência (com 26 anos de contribuição o percentual sobe para 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição para ter direito ao teto do INSS).
A medida, que ainda necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional, é válida tanto para os trabalhadores da iniciativa privada como para o setor público, incluindo políticos e professores, por exemplo, e trabalhadores rurais. Apenas os militares (policiais militares e bombeiros) não fazem parte desta atual proposta de reforma. Já os policiais civis e federais estão inclusos nas novas regras, caso elas sejam aprovadas.
FIM DA INTEGRALIDADE E DO ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
Um ponto importante que trata dos servidores públicos é que o texto menciona o fim da integralidade, o que representava receber a aposentadoria com base no salário integral do servidor. Outra situação é o fim do acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte). Agora, a pessoa terá que escolher uma delas. E, especificamente no caso das pensões, o valor deixa de ser integral e passa a ser de 50% do valor do contribuinte que morreu, acrescidos de 10% por dependente menor de idade e 10% para a viúva. Assim, se o contribuinte morreu e deixou dois filhos que ainda não atingiram a maioridade, a viúva vai receber 80% do valor. À medida que os filhos forem atingindo 18 anos, o valor cai em 10%.
Vale lembrar que as novas regras não valem para quem já tem o direito adquirido, ou seja, para as pessoas que já são aposentadas ou para quem já recebe, de forma cumulativa, a pensão por morte e a aposentadoria.
O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais. Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual, que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres 85 e homens 95, respectivamente).
Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.
A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria. Para o cálculo do benefício, valerá a nova regra proposta mesmo para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45, de acordo com a Secretaria da Previdência. A nova regra prevê que o “cálculo do benefício será feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição”. A partir dessa média, serão aplicados 51% mais 1% para cada ano de contribuição.