A Internet, sobretudo as página de Facebook e os grupo de Whatsapp, é um campo vasto para a exposição de ideias e informações. A mais recente delas é referente a indagações, por meio de posts criados sobre a aposentadoria e o desconto que é feito, de forma obrigatória, na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada.
Neles, a pergunta feita é por que ter o desconto se a pessoa poderá não conseguir se aposentar. Inicialmente, vale lembrar que o desconto, em folha, para o Regime Geral da Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não serve apenas para que o trabalhador contribua para o fundo da aposentadoria, mas sim para todos os benefícios que são pagos pelo órgão como, por exemplo, o auxílio-doença e auxílio-acidente. Desta maneira, mesmo que a pessoa não se aposente, o desconto ocorrerá.
Com a proposta do Governo Federal de mudanças nas regras da aposentadoria muita gente acredita que não conseguirá chegar ao tempo de contribuição para atingir os 100% do valor do benefício, o que daria 49 anos de contribuição. “Tenho 37 anos e 17 de contribuição, vou ter que trabalhar mais 32 anos para conseguir pegar o valor total da aposentadoria. É um absurdo”, disse Douglas Lins, logo abaixo do post que questiona a possibilidade de interrupção do desconto obrigatório do INSS em folha salarial.
Especialistas em Direito Previdenciário explicam que existe uma legislação específica para a seguridade social, a qual impede a autonomia do trabalhador em querer deixar de contribuir. “As pessoas não pagam o INSS para si, mas sim para formar o fundo que assegura o pagamento dos que estão aposentados e para os que estão próximos de se aposentar. É uma ideia equivocada crer que se trata de um fundo para si próprio, por isso é bom que se compreenda que a contribuição é para assegurar o direito geral de quem faz parte deste sistema”, declarou o advogado Marcelo Reis.
COMO FUNCIONA A ARRECADAÇÃO DO INSS
A legislação brasileira definiu na Constituição de 1934 o financiamento por meio de proventos oriundos da contribuição do empregador, através das folhas de salário, receita ou faturamento e lucro (PIS/COFINS); do trabalhador, através das contribuições descontadas no salário; e das receitas de concurso de loterias e apostas no âmbito federal. Além disso, o importador de bens e serviços do exterior, ou seja, por meio do PIS Importação e da COFINS Importação, também se vê obrigado a custear o fundo do INSS.