Desde o dia 27 de dezembro, quem fizer compras em todo o comércio poderá obter desconto se o modo de pagamento for à vista e no dinheiro. Isso porque, o Governo Federal baixou uma Medida Provisória (MP) 764/16, em que o presidente Michel Temer autoriza que os lojistas cobrem preços diferentes para um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito, dinheiro, parcelamento etc.).
Na prática, a MP legaliza os descontos nas compras à vista pagas com dinheiro. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista. No entanto, economistas dizem que com a possibilidade de diferenciação, poderá haver um sobrepreço cobrado daqueles que desejam pagar com cartão ou cheque pré-datado, pelo menos este é o alerta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Do outro lado do balcão, o comércio prevê melhores vendas: “Será possível dar descontos de 5% ou mais para quem paga à vista”, declarou a vendedora Jemima Gomes. Ela lembrou que a venda no cartão de crédito, mesmo quando feita para o vencimento, não é classificada como à vista.
O mecânico Marcelo Queiroz disse que quando se fala em relações de comércio desacredita que a medida vai ter efeito no preço das mercadorias. “Os preços à vista não vão cair, mas os preços a prazo vão subir. Ou seja, vão aumentar o preço na etiqueta para que o preço cobrado a prazo seja mais alto e seja oferecido um pseudo desconto no pagamento à vista”, prevê. Já o morador em Curitiba, Milton Rubens Júnior, acha que haverá facilidade para os dois lados do balcão. “Quem compra sempre quer pagar um preço menor e quem vende deseja que o cliente saia satisfeito com o desconto ofertado”, ressalta.