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FPF é chamada pelo STJD a se posicionar no caso conhecido como “Getterson”

Entidade se manifesta favorável a novo chaveamento em cumprimento ao artigo 8.º do regulamento da competição. Ação inda deverá ser julgada

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A Federação Paranaense de Futebol informa em nota de esclarecimento, que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através da Medida Cautelar Inominada nº 64/2017, de autoria do Futebol Clube Cascavel, no dia de hoje (11/4), deu prazo de dois dias para a Entidade opinar sobre o pedido formulado pelo clube profissional do oeste paranaense. No documento, o FC Cascavel pretendia liminarmente paralisar as atividades da segunda fase do Campeonato Paranaense de 2017. Pela primeira vez, no caso conhecido como "Getterson", a FPF é chamada a se posicionar. 

Com a decisão liminar do STJD, em suspender a homologação do resultado do jogo entre Londrina Esporte Clube e J.Malucelli, e posterior julgamento do Pleno do mesmo STJD, em que no primeiro analisou a punição por perda de pontos do clube, e em um segundo momento determinou dois novos confrontos entre Londrina e Rio Branco Sport Club, em claro confronto com o Regulamento da Competição, o STJD avançou na competência estatuída pela Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) e no Regulamento do Campeonato Paranaense de Futebol – edição 2017, que foi editado no ano anterior, uma vez que a questão original versava tão somente quanto à eventual perda de pontos. 

Com as petições protocoladas sob números 63/2017 e 64/2017, tanto Paraná Clube quanto FC Cascavel, buscavam a interrupção das rodadas da segunda fase, mas não auguraram êxito em nenhuma das medidas. A decisão do presidente em exercício do STJD, Senhor Paulo César Salomão Filho, negou a liminar requerida e informou a decisão à Federação Paranaense de Futebol na noite de 7 de abril.

Na tarde desta terça-feira, 11, a secretaria do STJD solicitou o posicionamento da FPF sobre os autos nominados, e como o Cascavel protocolou em 10 de abril dois pedidos – o primeiro para não homologar as partidas da segunda fase, e o segundo para que passasse a integrar a lide dos processos, resolveu-se informar o conhecido e reiterado posicionamento da FPF, em defesa de seu regulamento, e pedir tão somente a urgência para análise das Medidas Cautelares Inominadas.

Agora espera-se o posicionamento final e urgente do STJD para os dois processos citados, e para que o Campeonato Paranaense possa continuar com suas fases finais e em defesa do torcedor paranaense.

 

Se a decisão for favorável pelo novo chaveamento, os jogos das quartas de final ficariam assim:

Paraná x Rio Branco-PR

Coritiba x Atlético-PR

Cianorte x Cascavel

Londrina x Prudentópolis

Anexos:

Medida Cautelar Inominada

Medida Cautelar Inominada

Ofício Presidencial 039/2017

 

Fonte: FPF+local

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