Foi publicado no Diário Oficial do Município de quinta-feira, 11, o decreto n.º 291, que declara situação excepcional de emergência na saúde pública de Paranaguá, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti. A justificativa é que há possibilidade de agravamento da situação envolvendo doenças transmitidas pelo vetor, como a dengue, chikungunya, zika e febre amarela. Isso em função de permanente e intensivo fluxo de turistas nesta época do ano, bem como pessoas dos municípios próximos.
Com o decreto, será possível, dentre outras coisas, realizar a entrada em imóveis abandonados ou os que seus proprietários se neguem a autorizar o trabalho dos agentes de endemias para verificação de criadouros. Também será possível realizar aquisição de bens, obras e serviços, com dispensa de licitação, desde que tenham anuência do Comitê Municipal de Mobilização contra a Dengue. Assim a Secretaria Municipal de Saúde terá condições de adotar medidas preventivas, emergenciais e inadiáveis, para conter o mal iminente.
“Tomamos essa medida para proteger nossa população, pois não queremos que Paranaguá volte a sofrer e registrar mortes como as 31 que ocorreram no ano passado, por conta da dengue. Temos todo o amparo legal para tomar essa medida e estamos em alerta, tomando as providências necessárias para que o mosquito Aedes Aegypti não venha a fazer mais vítimas em nossa cidade”, declarou o prefeito Marcelo Roque.
O decreto tem prazo de 90 dias e está sujeito à prorrogação por igual período. Tem como base as atribuições legais conferidas ao chefe do Poder Executivo e também o Plano Nacional de Diretrizes de Combate à Dengue (PNCD) e o informe técnico 37, da Secretaria de Estado da Saúde, atualizado no dia 9 deste mês, que afirma que a cidade é de alto risco para doenças tropicais transmissíveis pelo vetor.
A justificativa é que há possibilidade de agravamento da situação envolvendo doenças transmitidas pelo vetor, como a dengue, chikungunya, zika e febre amarela
O documento considera ainda que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado, para que sejam adotadas as medidas preventivas, com vistas a evitar a proliferação da epidemia no município, e que a situação exige da municipalidade especial atenção.
ENTRADA EM DOMICÍLIO
As secretarias municipais de Saúde e de Segurança, quando necessário, podem autorizar a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, em casas fechadas ou abandonadas. Eles devem estar devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial ou da Guarda Civil Municipal, que emitirão Auto de Infração e Ingresso Forçado.
Nas hipóteses de ausência do morador será deixada notificação com lacre. Se no prazo de 24 horas não houver atitude do morador, o lacre será rompido e o uso da força deverá ser acompanhado da Guarda Civil Municipal e de um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras, após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica.
Ficam as Secretarias Municipais de Saúde e de Segurança autorizadas a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.
Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a doenças transmissíveis por vetores tropicais, tendo em vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais. As secretarias municipais envolvidas poderão, ainda, proceder a contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
AQUISIÇÃO DE BENS E OBRAS
A Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção se encarregará de proceder a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate a doenças transmissíveis por vetores tropicais, com dispensa do processo regular de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência.
Toda e qualquer despesa considerada inadiável pelo Comitê Municipal deverá ser submetida à Comissão Permanente de Licitação e à Secretaria Municipal da Fazenda. Os pagamentos e despesas considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela doença serão custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Procuradoria Geral do Município terá 48 horas para tomar todas as providências legais de sua competência, inclusive avaliação oficial destinadas a respaldar a desapropriação ou demolição de imóveis abandonados, apontados pelo Comitê Municipal de Mobilização contra a Dengue e outras doenças transmissíveis por vetores tropicais, como proliferadores do Aedes Aegypti em caráter excepcional de defesa da saúde pública.
CONVÊNIOS
Considerando que Paranaguá tem suas áreas limítrofes com municípios também atingidos com índices de infestação do vetor Aedes Aegypti, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a viabilizar convênios de colaboração com outros municípios. Assim, poderá ter a disponibilização de máquinas, equipamentos e pessoal, com o objetivo de conter os avanços da doença nas cidades já atingidas, evitando-se com isso a proliferação do mosquito transmissor, bem como com instituições hospitalares, Governo do Estado e órgãos de saúde pública no nível Estadual e Federal, a fim de assegurar o sucesso da campanha em nível regional.
Da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Paranaguá