Pai e mãe perante a Justiça têm os mesmos direitos e deveres, ambos têm autoridade parental, como a Justiça determina. Por isso, ambos são fundamentais para a formação integral dos filhos. Embora, haja alguns percalços nos meio do caminho, os quais dificultam a execução do papel dos pais. Um deles é a alienação parental, um problema bastante comum que atrapalha o desenvolvimento das crianças.
A juíza da Vara da Infância e Juventude de Paranaguá, Pâmela Dalle Grave Flores, explicou que pai e mãe têm os seus direitos e deveres garantidos pela legislação. “São extremamente importantes para a formação do cidadão, isso não quer dizer que seja o pai registral, termo que utilizamos, pode ser o pai afetivo, porque pai é quem cria. A participação do pai e da mãe é importante para a formação cultural, humana e biológica da criança”, afirmou.
A juíza ainda explicou como ocorre a guarda dos filhos na atualidade, que, em caso de separação dos pais, é compartilhada. Desta forma, os direitos e obrigações são dos dois, independente se a criança irá morar com a mãe ou com o pai. “Só é diferente quando os pais optam por isso e a guarda fica somente com um e o outro fica com o direito de visita. Ou quando não há opção de conversa e a relação dos ex-cônjuges é perversa e prejudique a criança”, esclareceu Pâmela.
ALIENAÇÃO PARENTAL
O termo “alienação parental” parece complexo, mas é facilmente observado em diversas situações quando há desacordo entre os pais e frequentemente quando um se sente abandonado pelo outro. Para a Justiça, o termo trata de uma síndrome com início nas disputas judiciais pela guarda dos filhos. Ocorre quando um dos genitores manipula o filho com sentimentos de ódio para que o mesmo se afaste do pai ou da mãe.
O alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Segundo a juíza Pâmela, a alienação parental acontece muito e prejudica a criança. “Isso pode ocasionar em troca de guarda, o alienador pode ser proibido de ver a criança. Isso é perverso para a criança, ela leva para a vida adulta, pode ter problemas de relacionamento, pode ficar com raiva da mãe ou do pai e internalizar conceitos sobre o que o outro está dizendo e que não é verdade”, disse Pâmela.
PAPEL DO PAI
A figura do pai é importante para a formação da criança e, por isso, precisa cumprir suas obrigações financeiras e também emocionais. No entanto, em alguns casos, o pai não deixa de fornecer o que os filhos necessitam em termos financeiros, mas não se importa em criar um vínculo afetivo. “O pai não pode ser proibido do contato, mas ele tem que querer. A gente não consegue obrigar ninguém a amar ninguém. Muitos pais se separam e se esquecem dos filhos. O pai tem o dever de cuidado, que não é o dever de amar. É extremamente triste para a criança, mas acontece. É um abandono afetivo”, destacou a juíza.
“A criança fica com raiva da mãe ou do pai e internaliza conceitos sobre o que o outro está dizendo e que não é verdade”, disse a juíza da Vara da Infância e Juventude, Pâmela Dalle Grave Flores
Os pais afetivos, aqueles que não são pais biológicos, mas criam um vínculo com a criança, têm o mesmo valor jurídico e constitucional dos pais biológicos perante o Poder Judiciário. “Isso independe do tempo de convivência, analisamos para ver se não há fraude porque envolve uma questão patrimonial, mas é pai também para todos os fins”, frisou Pâmela.