conecte-se conosco

Polícia

Comerciante é preso ao vender bebida alcoólica para menor

De acordo com o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida à criança ou a adolescente é crime

Publicado

em

Policiais militares em patrulhamento pelo bairro Raia Velha, em Morretes, avistaram uma menina portando duas garrafas que aparentavam ser de bebida alcoólica. Na ocasião, os profissionais abordaram a garota, que em um primeiro momento se negou a dizer onde havia conseguido a bebida e dirigiu-se a uma residência.

Ao chegar nas proximidades da residência, os policiais avistaram a menina saindo da casa dizendo que havia comprado as garrafas de bebida e proferiu ofensas contra um dos militares que trabalhava.

A menor, de 13 anos, recebeu voz de apreensão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Morretes pelo Conselho Tutelar.

 

COMERCIANTE PRESO

Posteriormente, a equipe Policial Militar se deslocou até o estabelecimento apontado pela menor e deteve o comerciante de 36 anos, o qual foi conduzido à delegacia sob a acusação de fornecer produto que causa dependência à incapaz.

A Polícia Militar alerta que, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
 

 

Foto: Ilustrativa

Publicidade


Em alta