A Polícia Federal (PF), em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), realizaram mais uma fase da Operação Lava Jato, denominada Integração. A Operação foi deflagrada contra empresas, empresários, executivos e agentes públicos por diversas irregularidades, entre elas as relacionadas à gestão de concessão de trechos de estradas rodoviárias do Paraná, dentro do denominado Anel de Integração. Prendeu temporariamente seis pessoas na manhã desta quinta-feira (22), em cumprimento a mandatos expedidos na 48ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Integração. Um dos presos é o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER/PR), Nelson Leal, segundo as informações apuradas até o momento. Além destas prisões foram realizadas busca e apreensão nesta manhã no Palácio Iguaçu, sede do governo do Estado.
Essa nova etapa da operação, conforme a PF, apura corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na concessão de rodovias do Paraná. Os alvos principais são servidores públicos e empresas investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa e peculato. Carlos Nasser, funcionário com cargo em comissão da Casa Civil, que fica na sede do governo do Paraná, foi alvo de busca e apreensão.
As diligências ocorrem nos municípios de Londrina, Curitiba, Jataizinho, Paranavaí, Balneário Camboriú, Rio de Janeiro e São Paulo. O pedido protocolado pela força-tarefa Lava Jato no MPF/PR tem como base principal as investigações relacionadas às atividades dos operadores financeiros Rodrigo Tacla Duran e Adir Assad, assim como apurações ligadas a irregularidades em concessões rodoviárias federais que foram realizadas inicialmente na Procuradoria da República no município de Jacarezinho, no Paraná, e posteriormente remetidas à força-tarefa em Curitiba, em virtude da conexão com os fatos da Operação Lava Jato.
Enquanto a investigação da Lava Jato identificou atos de lavagem de dinheiro, a investigação realizada em Jacarezinho descobriu indícios dos crimes antecedentes que justificaram os repasses para os operadores financeiros, além de identificar uma verdadeira rede de empresas de fachada com a participação de agentes públicos e outros operadores financeiros em ilícitos criminais cometidos em favor da concessionária Econorte, do Grupo Triunfo. Essa investigação resultou na identificação de ilícitos na atuação da concessionária Econorte em relação à execução do contrato de concessão rodoviária.
Paralelamente, em novembro de 2016, na 36ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em alvos relacionados a Rodrigo Tacla Duran, que atuava como operador financeiro para diversas empreiteiras no país, auxiliando na produção de dinheiro em espécie ou operacionalizando pagamentos de propinas no exterior por intermédio de movimentação entre contas offshores.
Entre as empresas que foram alvo de mandados de busca e apreensão na ocasião estava a Econorte, responsável pela concessão de rodovias federais no norte do Estado do Paraná, que depositou R$ 1.005.714,50 em favor de Tacla Duran entre 2012 e 2014. A investigação comprovou que esses valores foram repassados sem que fosse prestado qualquer tipo de serviço. Na época das buscas, o pedido do MPF ainda mencionou que outras empresas relacionadas ao Grupo Triunfo depositaram mais R$ 5 milhões em favor de Rodrigo Tacla Duran e outros R$ 26 milhões para empresas de fachada do operador financeiro Adir Assad.
Caminho do dinheiro – Dados da quebra de sigilo bancário judicialmente autorizado demonstraram que, entre 2005 e 2015, a concessionárias recebeu aproximadamente R$ 2,3 bilhões provenientes de tarifas pagas pelos usuários. Deste valor, R$ 343 milhões foram repassadas para uma subsidiária integral em contratos de conservação de rodovias. Da subsidiária integral, R$ 110 milhões foram repassados a holding do grupo e, pelo menos R$ 63 milhões a empresas de fachada ou sociedades cuja prestação de serviços ou entrega de produtos não foi comprovada.
Superfaturamento das obras e aumento de tarifa – Perícias técnicas realizadas pelo MPF demonstram que há superfaturamento nos valores das obras das concessionárias constantes na proposta comercial. Conforme o laudo técnico, que utilizou como parâmetro a tabela SINAPI, da Caixa Econômica Federal, em alguns itens das planilhas o sobre preço chegou a 89% em relação ao valor de mercado. De acordo com o MPF, essa “gordura” era usada para pagamentos indevidos.
O MPF sustenta que esses pagamentos fazem parte de um gigantesco esquema de fraudes realizadas pelos administradores da concessionária em conluio com agentes públicos. Em fiscalização da Receita Federal que abrangeu somente os últimos três anos, houve desconsideração de R$ 56 milhões gastos pela subsidiária da concessionária em serviços fictícios.
O MPF ainda identificou repasses diretos a empresas que estavam em sociedades diretamente relacionadas a servidores públicos do Departamento de Estadas e Rodagens do Paraná (DER/PR), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Casa Civil do Estado do Paraná, como também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.
Segundo as apurações, mesmo existindo uma determinação do TCU e um estudo técnico recomendando a redução da tarifa em 18%, a empresa investigada foi favorecida por dois termos aditivos e um termo de ajuste que aumentaram a tarifa paga pelo usuário em mais de 25%. Para justificar o aumento, o DER/PR alegava necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Além disso, os pagamentos sem causa também foram usados pela concessionária como artifício fraudulento contábil para aumentar despesas operacionais com finalidades diversas, como facilitar o desvio de valores das tarifas públicas pagas pelos usuários em favor dos administradores da empresa, justificar uma dedução maior de tributos em sede de imposto de renda da pessoa jurídica, como também para apresentar argumento para cobrança arbitrariamente alta das tarifas básicas pagas pelo usuário.
Dessa forma, as tarifas pagas pelo usuário foram elevadas a valores estratosféricos. Em uma mensagem de e-mail obtida a partir de quebra de sigilo telemática judicialmente autorizada, um dos servidores envolvidos no esquema criminoso recebeu um quadro comparativo que demonstra que a tarifa cobrada pela Econorte no Paraná chega a ser mais de quatro vezes maior do que a tarifa cobrada por outra concessionária do Grupo Triunfo no Estado de Goiás. Há indicativos que o esquema se repete em outros estados que possuem rodovias administradas pela mesma empresa, como também há suspeitas de que as fraudes abrangem outras concessionárias no Paraná.
Lavagem em Balneário Camboriú
Na mesma época dos fatos, um dos servidores públicos que subscreveu os aditivos com a empresa investigada adquiriu de forma oculta um apartamento de luxo em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, no valor de R$ 2,5 milhões, dos quais aproximadamente R$ 500 mil foram pagos em espécie ou com recursos cuja origem não foi identificada nas contas do investigado. Na mesma investigação, foram levantadas evidências de que esse mesmo servidor público teve as despesas do aluguel de um iate de luxo custeadas por um empresário que prestava serviços de engenharia às concessionárias de pedágio.
As prisões foram decretadas pelo prazo de cinco dias por imprescindibilidade para as investigações. Na decisão, o juiz Sergio Moro assentou que “ há, em cognição sumária, provas de crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa” pois “há fundada suspeita de que o Grupo empresarial teria utilizado uma rede de empresas de fachada para simular despesas contábeis e para realizar pagamentos em favor próprio ou de seus familiares”.
Membros de apoio- Nesta fase, o MPF contou com a cooperação dos procuradores da República Lyana Helena Joppert Kalluf, Henrique Hahn Martins de Menezes, Raphael Otavio Bueno Santos e Henrique Gentil, que foram designados para atuarem nesta investigação, em conjunto com os demais procuradores da força-tarefa. A Receita Federal de Londrina e a Polícia Federal também participaram das apurações. As ordens judiciais foram determinadas pelo Juízo Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Discriminação dos mandados:
PARANÁ
Campina Grande do Sul/PR
01 mandado de busca e apreensão
São José dos Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária
Pinhais/PR
01 mandado de busca e apreensão
Curitiba/PR
18 mandados de busca e apreensão
02 mandados de prisão temporária
Toledo/PR
01 mandado de busca e apreensão
Matinhos/PR
01 mandado de busca e apreensão
Pontal do Paraná/PR
01 mandado de busca e apreensão
Ibiporã/PR
02 mandados de busca e apreensão
Jataizinho/PR
03 mandados de busca e apreensão
Londrina/PR
09 mandados de busca e apreensão
03 mandados de prisão temporária
Paranavaí/PR
02 mandados de busca e apreensão
SANTA CATARINA
Balneário Camboriú/SC
03 mandados de busca e apreensão
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro/RJ
01 mandado de busca e apreensão
SÃO PAULO
São Paulo/SP
06 mandados de busca e apreensão
01 mandado de prisão temporária
NOTA DO GOVERNO DO ESTADO
O governador Beto Richa determinou hoje a pronta instauração de processo de investigação para o esclarecimento de eventuais irregularidades apontadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, na chamada “Operação Integração”, que envolve a concessão de rodovias federais no Paraná. A investigação será conduzida pela Controladoria Geral do Estado.
Tanto os contratos quanto os aditivos relacionados ao chamado Anel de Integração foram conduzidos pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), que é o poder concedente. E todos terminaram submetidos ao crivo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – Agepar, que homologou seus termos. Os contratos originais do Anel de Integração foram assinados em 1997.
Quanto aos fatos que envolvem o sr. Carlos Nasser, esclarece que ele exercia a função de assessor político junto à Casa Civil, cargo de terceiro escalão, sem qualquer vínculo com o Gabinete do Governador.
Em razão disso, o governador determinou o seu imediato afastamento do cargo, até a apuração completa dos fatos.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL