Coluna do Guru
Financiamento coletivo é novidade nas eleições de 2018
Nas eleições de 2018, candidatos podem se utilizar de financiamento coletivo para arrecadar recursos.
Nas eleições de 2018, candidatos podem se utilizar de financiamento coletivo para arrecadar recursos. É o que prevê a Lei 13.488/2017. Com isso, empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser contratadas por pré-candidatos para iniciar a arrecadação de recursos oriundos de pessoas físicas a partir do dia 15 de maio.
É importante ressaltar que a vedação a doações de pessoas jurídicas para financiar campanhas, imposta em 2015 por Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), continua valendo. As regras para o financiamento coletivo estão previstas na Resolução TSE 23.553/2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. Informações do TRE/PR.
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