Eleições 2026

Eleitores podem justificar ausência no primeiro turno até o dia 3 de dezembro

Justificativa pode ser feita pelo e-Título, Autoatendimento ou no cartório

De acordo com o TSE, o dia 3 de dezembro de 2026 é o prazo para justificar a ausência no 1.º turno (Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE)

De acordo com o TSE, o dia 3 de dezembro de 2026 é o prazo para justificar a ausência no 1.º turno (Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE)

Quem não justificou a ausência no dia da votação do 1.º turno das Eleições 2026 tem até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita pelo celular no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no Portal do TSE. Em ambos os casos, basta selecionar a opção “Justificar ausência”.  Também é possível fazer a justificativa presencialmente no cartório eleitoral mais próximo. A 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá fica R. Odilon Mader, n.º 994, no bairro Alvorada. 

Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência. A documentação será analisada pelo juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, o registro aparecerá no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário pagar a multa de R$ 3,51 por turno. 

De acordo com o TSE, o dia 3 de dezembro de 2026 é o prazo para justificar a ausência no 1.º turno, realizado em 4 de outubro. Já o dia 8 de janeiro de 2027 é a data-limite para justificar a ausência no 2.º turno, marcado para 25 de outubro.

Justificativa para quem estava fora do país no 1.º turno

O TSE explicou que a pessoa que tem o título eleitoral cadastrado no Brasil e estava fora do país no dia da votação também deve justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. “Outra opção é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Nesse caso, a ausência precisa ser comprovada com a apresentação de um documento”, explicou o TSE.

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“Já quem tem o título cadastrado na zona eleitoral do exterior só precisa justificar a ausência nas eleições para presidente da República”, completou.

Eleitor tem 60 dias para justificar

De acordo com o TSE, a justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu às urnas. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar um pedido para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Por lei, a justificativa deve ser feita 60 dias após cada turno. 

“É possível justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. Vale lembrar que cada turno é considerado uma eleição diferente. Assim, quem não votou no 1º pode votar normalmente no 2º”, explicou o TSE.

O TSE reforça ainda que a ausência a três eleições consecutivas sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas no site do TSE: 

https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#

Com informações do TSE


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Elano Squenine

Estudante de Jornalismo desde 2025 pela Uningá, Elano Squenine atuou como repórter, pauteiro e produtor em uma emissora de rádio. Atualmente, ele exerce suas funções na Folha do Litoral News como coprodutor (MEI).

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