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Direito & Justiça

Pais que não vacinam filhos podem responder por maus-tratos

Vacinas evitam sequelas causadas por doenças, como surdez, cegueira, paralisia, problemas neurológicos e até a morte (Foto: Agência Brasil – Sumaia Villela)

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Advogada destaca que denúncias podem ser feitas ao Conselho Tutelar e MP

Em tempos de “fake news” divulgadas em redes sociais e Internet em torno das vacinas, muitas vezes pais e responsáveis deixam de imunizar seus filhos por acreditarem em informações fantasiosas, algo que pode colocar em risco a integridade física e a vida de crianças. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), a melhor maneira de evitar doenças infecciosas é se vacinando contra elas, sendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece de graça 19 vacinas que protegem os cidadãos contra mais de 40 doenças, algo que pode ser feito em uma breve ida à unidade de saúde mais próxima de forma gratuita. 

Segundo a advogada Renata Farah, especializada em Direito Médico e Saúde, em caso de não vacinarem seus filhos, pais e responsáveis podem responder por maus-tratos. “O crime de maus-tratos pode ser aplicado ao caso, pois, ao negar a vacinação obrigatória da criança, os pais estão expondo a perigo a saúde e a vida do filho. A pena é detenção de dois meses a um ano ou multa”, detalha. “Ainda na esfera criminal, se pela ausência da vacina a criança sofrer um dano decorrente da doença que deveria ter sido imunizada, os pais podem responder pelo crime de lesão corporal, previsto no Código Penal com pena de detenção de três meses a um ano”, complementa a jurista.

“Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma criança que não foi vacinada pode informar aos órgãos responsáveis. Em geral, os professores, médicos ou familiares têm ciência dessa negligência dos pais”, ressalta a advogada Renata Farah. 

“O crime de maus tratos pode ser aplicado ao caso, pois, ao negar a vacinação obrigatória da criança, os pais estão expondo a perigo a saúde e a vida do filho. A pena é detenção de dois meses a um ano ou multa”, ressalta a advogada Renata Farah (Foto: Divulgação)

Segundo a jurista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a proteção integral, buscando a proteção à vida e à saúde por meio das políticas públicas existentes. “Negar a vacinação obrigatória do filho é uma infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA: Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”, afirma Farah.

Fake News

“O movimento ‘anti-vacina’ causou o retorno de doenças que já estavam erradicadas como a pólio e o sarampo. Isso é um problema de saúde pública que afeta toda a coletividade. Por isso, medidas coercitivas devem ser tomadas para que decisões individuais dos pais em não vacinar seus filhos possam causar danos à criança e à saúde de terceiros, como vem acontecendo”, explica a advogada. 

De acordo com a operadora do Direito, o Ministério da Saúde tem um excelente Programa Nacional de Imunização com vacinas obrigatórias para algumas categorias como crianças, adolescentes, idosos e gestantes. “Todas as vacinas do programa são seguras, eficazes, gratuitas e essenciais para a manutenção da saúde coletiva. Mais explicações podem ser obtidas no site do Ministério da Saúde”, finaliza a advogada Renata Farah.

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