Trânsito

Lei que aumenta pena para motorista embriagado entra em vigor

Condutor que ingerir álcool e cometer homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir pena de 5 e 8 anos de prisão (Foto: Governo Federal)

Mudança em lei também tipifica crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas

Começou a valer na quinta-feira, 19, a lei que amplia as penas para os motoristas que dirigem sob o efeito de álcool ou outras drogas e provocam acidentes de trânsito que resultam em homicídio culposo ou lesão corporal grave ou gravíssima. 

A partir de agora, o condutor nessas condições que cometer o homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) poderá cumprir pena de 5 e 8 anos de prisão. Antes, essa pena variava de 2 a 5 anos de prisão. Quando o crime for comprovado, o motorista também não poderá obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. 

No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão foi ampliada para 2 a 5 anos, antes ela variava entre seis meses e dois anos. Além disso, foi incluída a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

A lei ainda faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e passa a tipificar como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados "rachas" ou "pegas".  

 

FONTE: Governo Federal

Você também poderá gostar

Lei que aumenta pena para motorista embriagado entra em vigor

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.