Coluna do Guru
Calendário Eleitoral
Desde o sábado, 30, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
Desde o sábado, 30, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Essa proibição está prevista na Lei 9.504/1997, art. 45, que estabelece a pena, no caso da escolha do pré-candidato em convenção partidária, de imposição de multa e cancelamento da candidatura do beneficiário. Atenção ao calendário eleitoral é primordial para uma campanha eleitoral dentro da lei. Vale o registro!
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