O 1.º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado em março do ano passado, apresentou um balanço das informações enviadas por 49.587 estabelecimentos com 100 ou mais empregados. A exigência atende à Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
O relatório apontou que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%.
“A Lei n.º 14.611/2023 foi criada como um instrumento para garantir e efetivar um direito já previsto na Constituição Federal e na CLT: a isonomia salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo ou exercem a mesma função. Além disso, a lei amplia a fiscalização e estabelece sanções mais rigorosas para empregadores que descumprirem suas regras”, explicou a Dra. Nicole de Oliveira de Toledo, advogada especialista em Direito do Trabalho.
Para ela, a lei representa uma conquista para as mulheres, mas ainda há desafios a serem superados. “A desigualdade salarial continua presente no mercado de trabalho, e a legislação surge como um importante instrumento para combater as disparidades e discriminações praticadas pelos empregadores”, frisou a advogada.
A lei é válida para empresas com 100 ou mais funcionários. Segundo a advogada, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos para que possam dialogar com seus empregadores, apresentando suas reivindicações na tentativa de uma conciliação que corrija possíveis irregularidades.
“Caso não haja resolução, as trabalhadoras podem buscar assistência jurídica para orientação e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir seus direitos. Além disso, é possível apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, que tem a obrigação de fiscalizar e aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas”, acrescentou a advogada.
Mesmo após receber a multa, a mulher pode promover ação por danos morais. “A aplicação da multa à empresa não impede a trabalhadora de ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos morais em razão da discriminação de gênero”, disse a Dra. Nicole.
A advogada ressalta que a desigualdade salarial tem origem na discriminação de gênero, um problema estrutural na sociedade brasileira.
“Historicamente, as mulheres assumiram cargas desproporcionais de trabalho doméstico não remunerado, o que limitou suas oportunidades de investimento em uma carreira profissional. Além disso, o preconceito em relação à produtividade após a maternidade, aliado à imposição de penalidades para empregadas gestantes ou no período pós-gestação, contribui para a perpetuação da desigualdade salarial”, analisou a advogada.
Outro fator relevante, para ela, é a segregação de profissões, já que muitas ocupações predominantemente femininas foram historicamente desvalorizadas. “Trata-se de um problema estrutural baseado em conceitos ultrapassados. Por isso, a luta pela igualdade deve ser constante, a fim de garantir direitos e construir uma sociedade mais justa”, concluiu a Dra. Nicole.