Economia

Black Friday: quando o consumidor tem direito ao arrependimento e a trocas?

Lojas garantem bons descontos, mas período exige atenção

black friday

Foto: Ilustrativa/Pixabay

Apesar da Black Friday ser somente na próxima sexta-feira, 29 de novembro, as ofertas já são divulgadas por algumas lojas desde o início do mês. O período se mostra favorável para o comércio em função do pagamento do 13.º salário aos trabalhadores e também devido ao fim de ano, época que, tradicionalmente, é marcada pela compra de presentes.

As vendas tendem a aumentar nesta semana no e-commerce e também nas lojas físicas que fazem promoções para aproveitar a data. No entanto, os consumidores precisam ficar atentos a algumas regras que valem para um, mas não valem para o outro local de compras.

O direito ao arrependimento, por exemplo, é válido somente para lojas on-line. Após receber o produto, o consumidor tem até sete dias, a partir da data do recebimento da compra, para se arrepender e pedir o dinheiro de volta. Isso vale nos casos em que há divergências entre o tamanho do produto solicitado, variação de cor, modelo etc. 

Já nas compras em lojas físicas, onde se pode ter acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é válida. Nestes casos, o cliente viu ou testou a mercadoria e não pode alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade.

Segurança nas compras on-line

De acordo com o Procon-PR (Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), as compras no ambiente virtual exigem atenção dos consumidores. “É preciso ficar atento às medidas adotadas pelo fornecedor para garantir a privacidade dos dados, principalmente no caso do RG e CPF e se a página exibida apresenta um cadeado. Outra recomendação é usar uma senha difícil de descobrir, mesmo que seja preciso anotá-la, e não repassar a outras pessoas”, orientou o Procon.

Outra forma de se proteger, é guardar todos os dados das compras, como número do protocolo, confirmação do pedido, todas as mensagens trocadas com o fornecedor, e outras informações que comprovem a compra e suas condições. Esses dados facilitam o processo de reclamação, caso ocorra algum imprevisto.

O Procon ainda alerta que as páginas/lojas hospedadas fora do Brasil seguem as normas de seus países de origem. “Se o consumidor tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais, terá de resolvê-los diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador”, frisou o Procon-PR.

Outro ponto importante a se observar é com respeito a credibilidade dos sites de compras. “É preciso verificar se não há reclamações da empresa, o que pode ser feito no portal do Procon-PR, pelo link Cadastro de Reclamações de Fornecedores. Vale também pesquisar o nome da empresa nos portais de busca e obter informações com pessoas que já o tenham utilizado”, recomendou o Procon.

Lojas confiáveis disponibilizam o CNPJ da empresa (que pode ser consultado no site da Receita Federal) e não apenas um número de telefone celular.

“Na hora de pagar, se a opção for o cartão de crédito, o cuidado precisa ser redobrado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento, estabelecendo que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias”, afirmou o Procon.

Trocas

Quanto às condições de solicitação de trocas, também há variações quando a compra é feita pela internet ou presencialmente. “Em compras on-line ou quando a entrega é feita em casa após a compra na loja física, a pessoa que comprou tem direito à devolução sem apresentar justificativas em até sete dias após a entrega do produto”, conforme divulgado pela Defensoria Pública do Paraná.

Isso não se aplica, no entanto, aos casos de defeitos nos produtos. Neste caso, a empresa deve sanar o problema em um prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis que foram vendidos com algum defeito ou diferentemente do que foi comprado.

O que fazer em caso de golpe

A Defensoria destaca que se o consumidor sofrer um golpe, a orientação é registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (DELCON) ou em uma delegacia comum.  

“Se a empresa não garantir os direitos de troca, a pessoa lesada deve procurar as instituições e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-PR ou realizar a reclamação diretamente no site ‘consumidor.gov.br’. Ainda, se o problema não for solucionado, é possível buscar o Juizado Especial para a resolução de ações que valem até 20 salários mínimos, ou a Defensoria Pública em ações com valor superior”, orientou a Defensoria.

Com informações do Procon-PR e Defensoria Pública do Paraná

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Black Friday: quando o consumidor tem direito ao arrependimento e a trocas?

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.