Agora é lei. Novos empreendimentos públicos e privados com áreas impermeabilizadas superiores a 500 m² deverão instalar sistemas de captação e retenção de água. A lei nº 22.146 entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação (07/10/2024).
Na avaliação do deputado Arilson Chiorato, o Paraná precisa, de forma urgente, agir para evitar enchentes. “É inadmissível a inércia diante dos problemas climáticos, que estão cada dia mais presente na nossa vida. Precisamos agir, precisamos fazer a nossa parte, pois não podemos aceitar que vidas e patrimônios sejam perdidos por falta de planejamento e responsabilidade”, pontua o parlamentar.
Ainda de acordo com o texto, no caso de estacionamentos e similares, quando não houver viabilidade técnica para a implantação do sistema, e na ausência de legislação municipal que regulamente o assunto, 30% (trinta por cento) da área total ocupada deve ser revestida com piso drenante ou reservado como área naturalmente permeável.
Fonte: Alep