Os partidos políticos e federações partidárias estão autorizadas a realizar, desde o último sábado, 20, as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que disputarão o pleito de outubro.
Evento previsto no calendário eleitoral, as convenções partidárias são reuniões de filiados a uma determinada agremiação para julgamento de assuntos de interesse do grupo e podem acontecer até o dia 5 de agosto.
A convenção poderá ser feita de forma presencial, virtual ou híbrida. Nela, serão selecionados os candidatos e candidatas para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Para se candidatar a esses cargos, é preciso atender a pré-requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.
Para concorrer à vaga de prefeito em um município, a idade mínima é de 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter 18 anos, feitos até a data do pedido de registro de candidatura.
Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral o registro dos nomes escolhidos. Após esse prazo, as candidaturas serão divulgadas no site DivulgaCandContas.
Vele destacar que o calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução n.º 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No referido documento, é possível consultar o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.
Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Eleições
As eleições municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O 1.º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2.º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Quantitativo de eleitoras e eleitores por município
No último dia 20 de julho, o TSE divulgou, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados. Também estão proibidas de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
A imprensa também está impedida de veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Outra proibição é a divulgação de nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda Eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Outras Vedações
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho. Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1.º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.
Horário eleitoral gratuito em TV e Rádio
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1.º turno. Em municípios onde houver 2.º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1.º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Prestação parcial de contas
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
Cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas
Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.
Transporte de Armas e Munições
De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1.º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional. Para o 2.º turno, a proibição de circulação com armas será de 26 a 28 de outubro.
Justificativa Eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1.º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Já a ausência no 2.º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
Com informações do TSE