A Lei n.º 19.534, de 4 de junho de 2018, passa a valer no Paraná para matrículas escolares efetuadas no fim deste ano. A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora Cida Borghetti e determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar.
Foto: Divulgação
“A iniciativa do Paraná pode servir de exemplo para o País. Trata-se uma medida para proteger as nossas crianças contra diversas doenças”, afirmou a governadora Cida Borghetti. No Paraná, a apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar.
REGULARIDADE VACINAL
Alunos com até 18 anos devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Segundo a governadora, a lei garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças e precisamos dar atenção especial a nossas crianças. O bem-estar de toda a população é o objetivo do nosso governo”, afirmou a governadora.
Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada em junho deste ano, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom resultado, o grupo de crianças de 6 meses a 4 anos de idade está incluso entre os que tiveram menor cobertura.
MATRÍCULA
A falta de apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. As matrículas iniciais na rede de ensino devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro.
A superintende estadual da Educação, Inês Carnieletto, disse que a lei não foi estabelecida para criar um cerceamento de acesso à escola, mas para assegurar a saúde e qualidade de vida dos alunos. “A lei é clara e exige que a criança esteja com a regularidade de todas as suas vacinas no ato da matrícula ou rematrícula”, disse.
CONFIRA O ESQUEMA DE VACINAÇÃO
A rede pública de Saúde oferece cerca de 21 vacinas do calendário nacional de imunização, aplicadas desde o nascimento até a terceira idade. O esquema de vacinação disponível pelo sistema público de saúde pode ser conferido na página da Secretaria de Estado da Saúde na Internet – saúde.pr.gov.br. Acesso pelo endereço:
http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Calendario_de_Vacinacao_SITE.pdf
Fonte: AEN