Nesta semana, o tema da violência contra a mulher foi mais discutido após o caso da apresentadora Ana Hickmann ser divulgado. No sábado, 11, ela registrou um boletim de ocorrência, acusando o marido, Alexandre Correa, de agressão. O assunto repercutiu nas redes sociais e levantou a questão sobre a importância e a coragem das mulheres em denunciar a violência, além das medidas protetivas que podem ser concedidas às vítimas.
No caso da apresentadora, ela não solicitou as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. As vítimas tiveram seus direitos ampliados com relação a esse mecanismo de defesa neste ano. A partir de 2023, essas medidas se tornaram autônomas, ou seja, não dependem de boletim de ocorrência, da existência de um crime previsto em Lei, de um processo civil criminal ou investigação instaurada para serem concedidas.
Existem diversos tipos de medidas protetivas que podem ser impostas tanto ao agressor, quanto para oferecer o atendimento adequado à vítima. O agressor pode ter a posse de arma suspensa, ser afastado do local de convivência e ser proibido de se aproximar ou ter contato com a mulher, entre outros. Já para a vítima, o (a) juiz (a) pode encaminha-la a um programa de proteção ou que se afaste do lar sem a perda do direito aos bens ou guarda dos filhos, por exemplo.
O juiz da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Leonardo Marcelo Mounic Lago, explicou que os casos de violência contra a mulher no município estão divididos entre a 1.ª e a 2.ª Vara Criminal. De acordo com dados do Projudi, a comarca do município possui 875 medidas protetivas vigentes. A mais comum é a proibição de contato e de aproximação do agressor das vítimas. Quanto ao crime de feminicídio, há 12 tribunais do júri ativos no poder judiciário local, além de 137 botões do pânico vigentes (1.ª e 2.ª varas criminais).
“O número é considerado alto para a cidade, a violência doméstica e familiar é responsável por grande gama dos nossos processos. Mas, é uma realidade de todos os lugares que já passei, já passei por comarcas do interior e em todas esse índice é bastante alto”, observou o juiz Leonardo Lago.
O magistrado ainda salientou quais os tipos de violência são mais notificados. “Existe a violência física, mas pode também ser uma violência psicológica com ameaças, a patrimonial, a violência sexual e a moral. Muitas vezes a mulher não tem noção da violência que está sofrendo, é muito mais comum que as notícias sejam físicas ou psicológicas”, afirmou o juiz.
Antes, o juiz tinha que analisar a situação de perigo da mulher e hoje esse perigo já está presumido por lei. “Basta que a mulher relate o fato para que as medidas protetivas sejam concedidas. As mulheres podem escolher se querem ou não as medidas, mas isso não impede o Ministério Público ou mesmo o delegado, nos casos em que ele ver elementos, atuem. Existem casos também em que se verifica que há necessidade de prisão preventiva, independente da vontade da vítima, quando há reiteração do crime ou esse agressor está respondendo a outros crimes”, elucidou o juiz.
Ele ressalta que a mulher pode denunciar qualquer tipo de violência sofrida indo até a delegacia, ao Ministério Público e também ao Fórum. “Ela pode procurar o local onde ela acha que vai se sentir mais acolhida, mesmo por meio de advogado, se for de interesse dela, pois às vezes pode haver algum receio de ir até uma delegacia de polícia”, destacou o juiz.
A juíza de direito substituta, Daniana Schneider, lembrou que não necessariamente a mulher precisa ser a denunciante. “Antes se falava que ‘em briga de marido e mulher, não se mete a colher’. O Ministério Público tem o direito de denunciar a violência doméstica e familiar, isso quer dizer que se eu estou percebendo a violência no meu vizinho ou na minha casa ou em qualquer lugar, eu também devo denunciar. Por que a lei Maria da Penha é tão protetiva e dinâmica? Para trazer essa ideia de cautela”, informou a juíza.
Os magistrados destacaram que mesmo que a situação relatada pela mulher não configure crime posteriormente a ser denunciado, ela tem direito de pedir uma medida protetiva.
PM
De acordo com dados divulgados pela Polícia Militar, foram registradas 2571 ocorrências de violência contra a mulher em Paranaguá desde o início de 2023. Só no mês de outubro, 235 mulheres acionaram a polícia para atendimento. Além disso, a PM também atendeu 15 descumprimentos de medidas protetivas. Segundo a PM, nesses dados entram lesão corporal, ameaças, orientação e outros relacionados a violência contra a mulher.
Canais de denúncia
O Paraná possui vários canais de denúncia para registro da violência contra a mulher. Confira:
Central de Atendimento à Mulher – 180
A Central de Atendimento à Mulher recebe denúncias de violência, orienta mulheres sobre seus direitos e faz o encaminhamento para outros serviços quando necessário. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. A vítima pode fazer uma ligação gratuita para o número 180, por meio de um e-mail para [email protected], pelo aplicativo Proteja Brasil ou no site da ouvidoria.
Patrulha Maria da Penha – 153
Paranaguá possui a Patrulha Maria da Penha que monitora e acompanha mulheres que receberam da Justiça as medidas protetivas de urgência. Vítima ou testemunhas de qualquer descumprimento das medidas protetivas podem acionar o serviço. Assim que o processo chega ao conhecimento da Patrulha, os agentes entram em contato com a denunciante e marcam uma visita para orientar sobre o descumprimento das medidas protetivas. Ela também é orientada a baixar o aplicativo 153 Cidadão, onde são cadastradas no botão Maria da Penha, que é o modo mais rápido de acionar uma viatura.
Boletins de Ocorrência Online da Polícia Civil
A Polícia Civil do Paraná permite o registro Boletins de Ocorrência on-line para crimes de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, ou seja, no ambiente doméstico e familiar.
Para registrar a denúncia basta acessar o site “policiacivil.pr.gov.br”. Para registro do B.O por meio do link é preciso ter mais de 18 anos e o caso deve ter ocorrido dentro do Paraná. Se o crime está acontecendo no momento ou ocorreu há pouco, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou comparecer presencialmente a uma Delegacia da Polícia Civil do Paraná.
Disque Direitos Humanos – 100
Atende situações graves de violações dos direitos humanos que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso. O serviço aciona os órgãos competentes a cada situação e busca possibilitar o flagrante. Para entrar em contato basta ligar para o número 100. O serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.