Foi reconhecida a situação de emergência nas cidades de Guaratuba e Morretes, atingidas por um vendaval no mês de julho. A decisão foi divulgada na quarta-feira, 2, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional.
Os dois municípios litorâneos registraram, respectivamente, 312 e 3.555 pessoas afetadas. O litoral foi impactado por rajadas intensas de vento no dia 13 de julho, quando o sistema do ciclone se aproximou do Paraná.
![Ministério da Integração reconhece situação de emergência em Guaratuba e Morretes 2 wd0k0rr](https://folhadolitoral.com.br/wp-content/uploads/2023/08/wd0k0rr_.jpg)
O período foi marcado por diversos estragos causados por fortes rajadas de vento que atingiram o Paraná.
No Paraná, foram 27 municípios que registraram danos e atendimentos da Defesa Civil, como destelhamentos, quedas de árvore e interrupção no fornecimento de energia elétrica e água.
Guaratuba
Guaratuba foi atingida por ventos fortes entre os dias 12 e 13 de julho. Na ocasião, mais de 8 mil residências ficaram sem luz e 312 famílias tiveram suas casas danificadas.
Morretes
Já o município de Morretes foi o mais afetado da região, e no dia 19 de julho, foi decretada pelo poder público municipal a situação de emergência por conta dos estragos provocados pelos vendavais que atingiram a cidade.
O decreto, assinado pelo prefeito Junior Brindarolli, apontou que os ventos na região chegaram aos 100 km/h e provocaram muitos danos, alguns deles irreparáveis, em residências, barracões, estufas, agriculturas e prédios públicos, chegando a deixar a cidade sem energia elétrica, internet e comunicação durante boa parte do dia 13.
![Ministério da Integração reconhece situação de emergência em Guaratuba e Morretes 3 6yqlodjs](https://folhadolitoral.com.br/wp-content/uploads/2023/08/6yqlodjs.jpg)
Recursos federais para ações de Defesa Civil
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados.
Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União – DOU, com o valor a ser liberado.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Portaria n.º 2.561, de julho 2023
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
PR | Guaratuba | Vendaval – 1.3.2.1.5 | 25.009 | 20/07/2023 | 59051.021679/2023-12 |
PR | Morretes | Vendaval – 1.3.2.1.5 | 1021 | 19/07/2023 | 59051.021716/2023-92 |
Com informações do MIDR