Direito & Justiça

Dia Mundial Contra o Câncer: MPPR explica os direitos dos pacientes oncológicos

Estatuto criado em 2021 estabelece normativas para assegurar e promover acolhimento a este público

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O dia 4 de fevereiro é o Dia Mundial Contra o Câncer. Números do Ministério da Saúde apontam que em 2022 foram registrados no País cerca de 700 mil novos casos, perto de 340 mil em homens e 360 mil em mulheres. O problema envolve, portanto, um grande número de brasileiros. Por conta disso, o Ministério Público do Paraná (MPPR) tratou dos direitos assegurados aos pacientes com câncer, desde questões relacionadas ao tratamento até outros pontos não muito conhecidos, como a prioridade em alguns serviços e a isenção de certos tributos.

O promotor de Justiça, Ângelo Mazzucchi Santana Ferreira, do MPPR, esclareceu que as pessoas com câncer têm um estatuto específico criado em 2021. “Existia em vigor, desde 2016, uma lei estadual no Paraná que já previa uma série de normativas, ela foi contemplada pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, em 2021, e recomenda-se à população que procure o último dispositivo, que é mais detalhado”, explicou o promotor.

Entre os direitos da pessoa com câncer está o acesso ao diagnóstico precoce através dos serviços de atenção primária em saúde.

“Qualquer pessoa pode se dirigir a sua unidade básica de saúde ou à equipe de saúde da família do seu bairro e relatar o receio ou desconfiança sobre algum problema relacionado e será encaminhada para exames de detecção precoce”, afirmou Ângelo.

O segundo direito é o acesso ao tratamento universal, que significa que qualquer pessoa, em qualquer lugar, em território nacional, seja brasileiro ou não, poderá recorrer aos serviços de detecção e tratamento de câncer, independente da condição financeira.

“Os serviços de assistência social e assistência jurídica estão dispostos para garantir um quarto e importante direito. Outro importante direito é o acesso à informação do paciente oncológico, que está sobre a doença e seu tratamento. O paciente e a família têm direito a plena informação, se tiver qualquer dúvida tem que procurar a unidade básica de saúde do seu bairro, que dará a informação ou encaminhará para outro serviço”, disse o promotor.

Existe ainda um direito assegurado sobre a prioridade de serviços de saúde. Segundo o promotor do MPPR, o atendimento domiciliar aos pacientes com câncer se restringe aos casos recomendados, seguindo os critérios dos programas municipais e estaduais. “Independente disso, o tratamento domiciliar, nos casos necessários, será feito por equipes de saúde da família ou das unidades básicas de referência no bairro onde o paciente mora”, esclareceu Ângelo.

Proteção social e econômica

O paciente oncológico também tem direitos sobre a proteção social e econômica. “A legislação dispensa o pagamento de tributos para indivíduos com câncer, independente de qual câncer seja. Duas questões foram muito discutidas com relação a isso e pacificadas por decisões de efeito amplo. O STJ entendeu que o rol de doenças enumeradas na legislação é taxativo, e as doenças oncológicas lá se encontram, portanto não se discute mais. Outra questão era saber se o indivíduo que está trabalhando, uma vez acometido pela patologia, já tem ou não direito a isenção tributária. O STJ decidiu que não tem direito a isenção o indivíduo que está na ativa, somente os aposentados ou que estejam recebendo benefício previdenciário”, disse o promotor.

Desta forma, segundo o promotor, se a pessoa com câncer estiver afastada do trabalho, durante o tratamento, terá direito a recorrer a este benefício de isenção tributária. 

Deveres do Estado

De acordo com a legislação de 2021, o Estado deverá desenvolver políticas públicas de saúde específicas direcionadas à pessoa com câncer, que incluam, entre outras medidas:

– Promover ações e campanhas preventivas da doença;

– Garantir acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde;

– Promover avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente com câncer na rede pública de saúde e adotar as medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes;

– Estabelecer normas técnicas e padrões de conduta a serem observados pelos serviços públicos e privados de saúde no atendimento à pessoa com câncer;

– Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços na prevenção, no diagnóstico e no combate à doença;

– Promover processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam nas fases de prevenção, de diagnóstico e de tratamento da pessoa com câncer;

– Capacitar e orientar familiares, cuidadores, entidades assistenciais e grupos de autoajuda de pessoas com câncer;

– Organizar programa de rastreamento e diagnóstico que favoreça o início precoce do tratamento;

– Promover campanhas de conscientização a respeito de direitos e de benefícios previdenciários, tributários, trabalhistas, processuais e de tratamentos de saúde, entre outros, da pessoa com câncer.

Com informações do MP no Rádio e Agência Câmara de Notícias

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Dia Mundial Contra o Câncer: MPPR explica os direitos dos pacientes oncológicos

Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.