Trânsito

Pagamento da 1.ª parcela ou do total do IPVA 2023 das placas com final 3 e 4 vence nesta sexta-feira

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento

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Comércio - imagens de consumidores e vendedores em lojas no comércio varejista na região do Sítio Cercado em Curitiba. - lojas de roupas - utensílios domésticos - celulares - viaturas da polícia militar nas ruas - trânsito movimentado na rua Izak Ferreira da Cruz

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence na sexta-feira, 20, para os contribuintes com os finais das placas 3 e 4 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. 

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).  

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. 

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple. 

A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. 

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda. 

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento 

1 e 2 – 19/01/2023 

3 e 4 – 20/01/2023 

5 e 6 – 23/01/2023 

7 e 8 – 24/01/2023 

9 e 0 – 25/01/2023 

FINAL DE PLACA – cinco parcelas 

1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05 

3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05 

5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: AEN


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Leonardo Quintana Bernardi

Editor-chefe da Folha do Litoral News. Jornalista graduado pela PUC-PR com atuação desde 2012 no jornalismo impresso, online e em audiovisual, bem como em assessoria de comunicação. Já trabalhou em órgãos públicos, jornais locais, freelances em veículos de alcance nacional e desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2017. Defensor do jornalismo como meio de transformação social.

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