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Meio Ambiente

Consumo e captura do caranguejo no litoral está liberado

Autorização passou a valer a partir da quinta-feira, 1.º, e vai até 15 de março

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Foto: Arquivo

Chegou uma das datas mais aguardadas por moradores do litoral e turistas que visitam a região: a liberação do consumo, captura e comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), algo que vale desde a quinta-feira, 1.º. A autorização segue o que determina a Portaria n.º 180/2002 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atualmente denominado de Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O período de defeso do crustáceo ocorre do dia 15 de março a 30 de novembro, período essencial para garantir a preservação e reprodução da espécie típica do litoral paranaense. 

Segundo o IAT, devem ser respeitadas uma série de regras para a captura do caranguejo na região. “De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite”, afirma a assessoria.

O caranguejo é um prato típico do litoral paranaense e é servido na região cozido com especiarias, junto com acompanhamentos como o feijão, vinagrete e farinha de mandioca e vinagrete. De acordo com o IAT, pescadores devem coletar diferentes tamanhos de caranguejo, respeitando as medidas estabelecidas, garantindo uma variabilidade da espécie na região.

Defeso

No período de defeso, a captura e comercialização é proibida. Dentro desta época, “as atividades predatórias configuram crime ambiental, com penalidades que podem chegar a multas de R$ 700 a R$ 1.000, com acréscimo de R$ 200 por animal apreendido e detenção de 6 meses a 1 ano”, aponta a portaria.

O defeso ocorre do dia 15 de março a 30 de novembro todos os anos, algo previsto pela portaria do IAT, com multas que seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei n.º 9.605/1998.

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