Direito & Justiça

Fake News: prática está sujeita a consequências jurídicas

Quem divulga informações falsas ou ofende a honra de alguém nas redes sociais pode responder nas esferas criminal e cível. (foto: divulgação)

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As Fake News já se mostraram um grande problema das redes sociais e o alerta para que as pessoas tenham cuidado no compartilhamento de notícias permanece. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, recentemente, a campanha “Fake News – Perigo Real”, justamente para chamar a atenção da sociedade quanto à gravidade dessa divulgação irresponsável e as consequências que podem trazer. 

Um exemplo disso é o fato ocorrido no Guarujá, litoral de São Paulo. A dona de casa Fabiane de Jesus foi espancada por populares após boatos iniciados em uma rede social e disseminados em grupos de WhatsApp. As postagens indicavam que a mulher praticava rituais de magia negra com crianças. As agressões foram registradas em vídeo e postadas na Internet. No entanto, tudo não passava de uma informação falsa, a qual gerou consequências fatais.

O advogado Diego Campos, que também é coordenador da pós-graduação em Direito Civil e Empresarial da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional, explicou que a prática de Fake News está sujeita a consequências jurídicas diversas.

“Na esfera criminal, pode ser processada e condenada às penas previstas no Código Penal para os crimes de injúria, calúnia ou difamação, caso a divulgação da notícia falsa ofenda a honra de uma ou mais pessoas. As penas vão desde multa até detenção. Na esfera cível, a pessoa que divulga Fake News pode ser condenada a retirar o conteúdo falso de onde esteja publicado, ser obrigado a se retratar para restabelecer a verdade pelo mesmo meio de divulgação da notícia falsa e a indenizar a pessoa ofendida pela notícia falsa, especialmente pelo dano moral causado. A remoção de conteúdo, ordem de retratação e multa também podem surgir no âmbito eleitoral, caso a notícia falsa tenha relação com as eleições”, afirmou Campos.

Quem compartilha Fake News pode ser tão responsável quanto quem cria a notícia falsa ou deturpada. “Caso a pessoa que compartilha tenha conhecimento de que se trata de notícia falsa ou deturpada, ou as circunstâncias demonstrem que ela deveria saber que se tratava de notícia falsa, ela é tão responsável quanto quem cria”, ressaltou Campos.

foto1%20Diego%20Campos“Quem pratica Fake News, hoje, pode ser vítima de Fake News amanhã”, alertou o advogado Diego Campos

COMO SE DEFENDER?

A pessoa que se sentir ofendida nas redes sociais, por meio de uma mentira envolvendo sua imagem, deve se defender. “Recomendo que procure um advogado para que ele ingresse com ação judicial cível, demonstrando que se trata de divulgação mentirosa e pedindo uma ordem imediata do juiz para remoção da publicação falsa divulgada na rede social”, destacou Campos.

Quando se trata de rede social, geralmente o juiz determina diretamente ao provedor da rede social a remoção do conteúdo, fixando prazo para a retirada. “Além disso, é possível pedir indenização por danos morais causados. No âmbito criminal, é possível apresentar queixa-crime, para que o responsável responda por calúnia, injúria ou difamação, conforme o caso. É importante a assistência de advogado”, reiterou Campos.

Atualmente, não existe um crime específico para quem pratica Fake News na Internet. Em meados do ano passado, 20 projetos de lei no Congresso Nacional pretendiam criminalizar a prática, mas nenhum ainda foi aprovado.

Desta forma, no cenário atual, as Fake News passam a ser crime quando ofendem a honra de alguma pessoa, podendo nestes casos configurar injúria, calúnia e difamação. “As penas, em princípio, são as mesmas. Porém, tratando-se de Fake News divulgada amplamente, a pena pode ser aumentada, pois o Código Penal prevê o aumento de um terço da pena quando o crime contra é realizado por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, disse o advogado.

Cabe também aos cidadãos que utilizam as redes sociais averiguar bem a informação antes de compartilhar. “Além da conscientização, é necessário que as pessoas percebam que as redes sociais não são um espaço sem lei, em que se admite a divulgação de qualquer informação. Deve-se atentar para a checagem de informações e para a necessidade de se evitar a publicação de conteúdos destinados a ofender outras pessoas. Quem pratica Fake News hoje, pode ser vítima de Fake News amanhã”, alertou o advogado Diego Campos.
 

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