Editorial

O avanço da legislação na proteção das mulheres

Quando novos casos de importunação quebram a barreira do silêncio, é que se pode começar a ter alguma mudança

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A Lei 13.718, que trata do crime de importunação sexual, é de 2018. Até então, os casos eram tratados pela Lei de Contravenção Penal, que fala sobre a importunação ofensiva ao pudor. A necessidade de especificar os casos e oferecer meios para que as mulheres se defendam se deu após várias situações ocorridas dentro dos meios de transporte coletivo e locais públicos. 

Qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com objetivo de se satisfazer ou a terceiros, é crime. A prática não deve ser naturalizada na sociedade e isso ainda precisa ser reforçado. Precisa porque muitas mulheres são vítimas diariamente dentro de contextos e realidades diferentes que podem impedir, por falta de conhecimento ou por constrangimento, que os fatos sejam relatados.

Algumas sabem que determinados atos são crimes, mas têm vergonha de fazer a denúncia. Outras, sabem identificar, mas não acreditam que a denúncia irá acarretar na culpabilidade do responsável. Outras desconhecem a lei, choram caladas e se sentem culpadas. O último cenário era o mais comum há alguns anos com a ausência da lei e de informações divulgadas pelos veículos de comunicação. Mas o maior perigo está aí, no silêncio.

Quando novos casos de importunação quebram a barreira do silêncio, é que se pode começar a ter alguma mudança. Só assim se pode avançar na punição dos responsáveis. Mas, para isso, é preciso dar voz, validar o que é relatado pelas mulheres. Só elas sabem o que é passar por um sofrimento, serem diminuídas e tachadas como culpadas por situações que não provocaram. O corpo é delas, não é público, ninguém tem o direito de invadir a sua privacidade sem o seu consentimento. Ao passo que a legislação avança, também é preciso que a sociedade avance para mudar a realidade.

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