conecte-se conosco

Veículos

Proprietários devem pagar IPVA à vista ou parcelado em janeiro

Prazo final é estipulado de acordo com os números finais das placas dos veículos

Publicado

em

 

Além de uma época de planejamento e de férias para boa parte das pessoas, início de ano é período de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os milhões de proprietários de veículos do Paraná e do litoral. Segundo a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, em 2018, os contribuintes devem pagar o imposto à vista entre os dias 10 a 16 de janeiro, ou, no caso de pagamento parcelado, quitar a primeira parcela entre as datas de 22 e 26 de janeiro, com dias determinados de acordo com os números finais das placas dos veículos.

De acordo com o Governo do Estado, o Paraná conta atualmente com 4,3 milhões de veículos tributados e 2,61 milhões não tributados.

"A frota de veículos que será tributada no Estado no ano que vem teve redução de 1,37%, enquanto a de não tributados teve crescimento de 5,24%, em razão de ano de fabricação ou de isenções legais. O pagamento do IPVA 2018 à vista começa no dia 10 de janeiro e o Estado concederá desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única, conforme calendário por final da placa. Proprietários de veículos usados vão pagar 3,46% menos em 2018, de acordo com pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe)", destaca a assessoria.

Desta vez, o vencimento da primeira cota será distinto do da cota única. Para cota única o calendário terá início em 10 de janeiro e, o da primeira cota, em 22 de janeiro.

COMO EFETUAR O PAGAMENTO

Boletos com dados dos veículos foram emitidos aos proprietários, onde constam valor do imposto, as formas de pagamento e guias de recolhimento à vista, que ocasiona desconto, ou então das parcelas desejadas. Qualquer banco recebe o pagamento das guias, sendo que quem parcelar o IPVA recebe uma guia diferenciada para recolhimento da terceira parcela. Além disso, há a possibilidade de o contribuinte pagar o imposto somente com número do Renavan, porém isto só pode ser feito nos bancos credenciados Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi. “Outra opção restrita aos bancos conveniados é a GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná), que está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br", informa o Estado.

Além disso, de acordo com a Fazenda, o dono de veículo que ativou o serviço Débito Direto Autorizado (DDA) em sua instituição bancária receberá a apresentação eletrônica do boleto no aplicativo do banco, sendo que não vai haver débito sem expressa autorização do contribuinte.

 

Publicidade










plugins premium WordPress