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Veículos não podem propagar jingles a 200 metros de alguns locais

Data limite para a circulação dos carros de som vai até 1.º de outubro

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A resolução da Lei Eleitoral voltada à veiculação, em carros de som, da propaganda eleitoral diz que a permissão existe mediante regras específicas, sendo uma delas a não propagação do som a uma distância menor a 200 metros de estabelecimentos como escolas, bibliotecas, locais da área da saúde, como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais e Unidades de Saúde, bem como nas proximidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Nos ambientes e espaços onde o som é permitido, o volume não deve ultrapassar os 80 decibéis. Segundo o Fórum Eleitoral de Paranaguá, até a sexta-feira, 16, somente uma reclamação foi feita em relação ao volume excessivo do som (jingle) de campanha, o qual estaria causando o incômodo da vizinhança de um determinado comitê eleitoral. “A denúncia não foi levada à frente porque o denunciante preferiu não oficializar a reclamação”, explicou o chefe do cartório eleitoral, Evaldo Moreira Pinto Júnior. O Fórum Eleitoral informa que para oficializar uma denúncia de eventuais descumprimentos da lei eleitoral, a pessoa precisa, além da apresentação de provas, comparecer ao Fórum e preencher um formulário de denúncia.

 

 

A respeito dos carros de som, eles poderão circular pela cidade entre as 8h e 22h. A data limite para este tipo de veiculação de mídia é até a véspera da eleição, ou seja, até o dia 1.º de outubro. O valor de multa para o descumprimento das normas é determinado pelo juiz eleitoral, devido ao crime de desobediência eleitoral.

 

POUCAS RECLAMAÇÕES

Sobre as outros tipos de denúncias feitas, em termos de eventuais descumprimentos das leis relativas à propaganda eleitoral, elas somaram, até o momento, o número de três. Em todos os casos, o juiz eleitoral decidiu pelo arquivamento do processo uma vez que eles acabaram por não se confirmar como se tratando de propaganda irregular. “Estamos tendo certa tranquilidade neste sentido”, disse o chefe de cartório.

Uma das justificativas para a baixa incidência de propaganda eleitoral fora das regras pré-determinadas é o fato da maior certeza, por parte dos candidatos, coligações e partidos, para com a fiscalização e os comprometimentos que a situação pode ocasionar na candidatura.

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