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Utilidade Pública

Nota Paraná: Consumidores devem declarar créditos e premiações no Imposto de Renda

Quem resgatou qualquer quantia em 2017 não tem que pagar imposto sobre esses valores

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Os consumidores que estão cadastrados no Programa Nota Paraná devem declarar os créditos e premiações recebidos pelo programa em 2017 no Imposto de Renda deste ano.

Quem resgatou qualquer quantia em 2017 não tem que pagar imposto sobre esses valores. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis.

A Secretaria de Estado da Fazenda, porém, recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Para ter acesso ao comprovante de rendimentos, basta entrar no site do Nota Paraná,com CPF e senha; selecionar a aba “Meu Perfil”; e clicar em Informe de Rendimento do IR, escolhendo a opção IR Exercício 2018/Ano-Calendário 2017.

O informe de rendimento pode ser gerado apenas pelo computador e não via aplicativo.

Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”.

IPVA

É importante que o contribuinte fique atento ao fato de que, no informe de rendimentos, constar apenas o valor dos créditos efetivamente transferidos para a conta corrente do consumidor e não aqueles utilizados para pagamento do IPVA, por exemplo.

Quem utilizou os créditos do Nota Paraná para pagar o IPVA de 2018 só vai precisar declarar o valor em 2019.

SERVIÇO

O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no Imposto de Renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento exclusivo.

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